| NR-08 | |
| TITULO | EDIFICAÇÕES (108.000-8) |
| RESUMO | Estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e saúde aos trabalhadores |
| IMPOSIÇÕES | Utilização de materiais que garantam adequada proteção; dimensionamento de estruturas que facilitem a circulação de pessoas, cargas e materiais com segurança e conforto dos trabalhadores; |
| INFRAÇÕES |
até 3.000 UFIR (calculadas para empresas de médio porte - 50/100 trabalhadores) |
| NR-08 - EDIFICAÇÕES (108.000-8) | ||
| ITEM | TEXTO | COD / INF |
| REQUISITOS TÉCNICOS | ||
| 8.1. | Esta Norma Regulamentadora-NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem. | |
| 8.2 | Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78. | 108.016-4 / I3 |
| 8.2.1 | (Revogado pela Portaria nº 23, de 9-10-2001) | |
| CIRCULAÇÃO | ||
| 8.3. | Circulação. | |
| 8.3.1. | Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais | 108.017-2 / I2 |
| 8.3.2 | As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos. | 108.018-0 / I4 |
| 8.3.3 | Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina. | 108.019-9 / I4 |
| RAMPAS | ||
| 8.3.4. | As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação. | 108.020-2 / I3 |
| PISOS | ||
| 8.3.5. | Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes. | 108.021-0 / I2 |
| GUARDA-CORPO | ||
| 8.3.6. | Os andares acima do solo, tais como terraços, balcões, compartimentos para garagens e outros que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas, de acordo com os seguintes requisitos: | 108.022-9 / I4 |
| a) ter altura de 0,90m (noventa centímetros), no mínimo, a contar do nível do pavimento; | 108.023-7 / I3 | |
| b) quando for vazado, os vãos do guarda-corpo devem ter, pelo menos, uma das dimensões igual ou inferior a 0,12m (doze centímetros); | 108.024-5 / I3 | |
| c) ser de material rígido e capaz de resistir ao esforço horizontal de 80kgf/m² (oitenta quilogramas-força por metro quadrado) aplicado no seu ponto mais desfavorável. | 108.025-3 / I3 | |
| PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES | ||
| 8.4. | Proteção contra intempéries. | |
| 8.4.1. | As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade. | 108.026-1 / I2 |
| 8.4.2. | Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade. | 108.027-0 / I2 |
| 8.4.3. | As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas. | 108.028-8 / I2 |
| 8.4.4 | As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação. | 108.029-6 / I2 |
