| NR-14 | |
| TITULO | FORNOS (114.000-0) |
| RESUMO | Disposições gerais de segurança para os trabalhos relacionados com Fornos |
| IMPOSIÇÕES | Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas para proteção de riscos no trabalho, incluindo agravos ao meio ambiente, relativamente à construção, instalação, funcionamento e manutenção de fornos |
| INFRAÇÕES | até 4.000 UFIR (calculadas para empresas de médio porte - 50/100 trabalhadores) |
| NR-14 - FORNOS (114.000-0) | ||
| ITEM | TEXTO | COD / INF |
| CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO | ||
| 14.1. | Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15. | 114.008-6 / I3 |
| 14.2. | Os fornos devem ser instalados em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores. | 114.009-4 / I4 |
| 14.2.1. | Os fornos devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas | 114.010-8 / I4 |
| 14.2.2. | As escadas e plataformas dos fornos devem ser feitas de modo a garantir aos trabalhadores a execução segura de suas tarefas. | 114.011-6 / I4 |
| 14.3. | Os fornos que utilizarem combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção para: | |
| a) não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do queimador; | 114.005-1 / I4 | |
| b) evitar retrocesso da chama. | 114.006-0 / I4 | |
| 14.3.1. | Os fornos devem ser dotados de chaminé, suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases queimados, de acordo com normas técnicas oficiais sobre poluição do ar. | 114.012-4 / I3 |
