O juiz entendeu, com base no laudo do perito oficial, que o empregado estava em perfeitas condições físicas e psíquicas para o trabalho logo após a alta previdenciária, tendo sido impedido de trabalhar. "Ou seja, ao constatar a inaptidão do empregado que já recebeu alta do INSS, o empregador não pode, simplesmente, mandá-lo para casa, deixando-o sem salár
INSS LIBEROU, MÉDICO DO TRABALHO RECUSOU: EMPRESA INDENIZOU.
Uma empresa de transporte de passageiros terá que pagar indenização no valor de R$ 25 mil, além de seis meses de salários não pagos, a um funcionário afastado por problemas de saúde. O caso foi julgado pela Vara do Trabalho de Caxambu, no Sul do estado, e a condenação mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas.
Conforme o processo, após cinco anos de serviço, o funcionário adoeceu e se afastou por alguns meses, em licença médica. Depois de passar por perícia e ser considerado apto pela Previdência Social, apresentou-se à empresa. Mas a empregadora não permitiu seu retorno ao serviço e também não pagou seus salários, a partir da alta previdenciária. Após seis meses, o trabalhador foi colocado à disposição da empregadora, na garagem da empresa, sem que lhe fosse atribuída qualquer função.Inconformado, ele procurou a Justiça pedindo indenização pelos danos morais.
Em defesa, a ré respondeu que não recebeu de volta o trabalhador porque o médico da empresa o considerou inapto, na ocasião.Seis meses depois, ao ser reavaliado, ele foi considerado apto, embora com restrições, sendo imediatamente reintegrado.>Mas o juiz entendeu, com base no laudo do perito oficial, que o empregado estava em perfeitas condições físicas e psíquicas para o trabalho logo após a alta previdenciária, tendo sido impedido de trabalhar. "Ou seja, ao constatar a inaptidão do empregado que já recebeu alta do INSS, o empregador não pode, simplesmente, mandá-lo para casa, deixando-o sem salários e sem qualquer amparo do órgão previdenciário até o dia em que possa novamente ser considerado apto pela empresa", frisa o juiz Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues.
Fonte:
http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8762&p_cod_area_noticia=ACS
Marcos Mendanha, Med Trab, Advogado, Consultor, Perito.
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