ELETRICIDADE NA NOVA NR-12
A NR-12, foi totalmente modificada através da Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010 e publicada no D.O.U de 24/12/10, trata-se de uma nova NR, muito mais completa e detalhada sobre a operação de máquinas e equipamentos.
Vamos nos concentrar nos itens de 12.14 à 12.23, que fazem referência às instalações e dispositivos elétricos. São dez itens em contraponto a apenas um da versão anterior da NR 12 (item 12.3.5).O item 12.3.5 da versão anterior exigia apenas que as máquinas ou equipamentos que utilizassem energia elétrica fossem aterrados. – simples assim! Na nova versão as maquinas e equipamentos têm que ter proteções suficientes para garantir por meios seguros “os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR 10.”
Também chama atenção as especificações para a proteção de quadros de energia (item 12.18),as proibições de utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada, a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos, e a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica (item 12.21) e ainda foi incluído as orientações sobre a utilização de baterias, quanto à localização de modo que sua manutenção e troca possam ser realizadas facilmente a partir do solo ou de uma plataforma de apoio; a constituição e fixação de forma a não haver deslocamento acidental e proteção do terminal positivo, a fim de prevenir contato acidental e curto-circuito (item 12.22).São mudanças profundas e muito mais detalhadas que visam orientar operações mais seguras das máquinas e equipamentos quanto à utilização de energia elétrica.
Professor Paulo Henrique Lobo Neves Engenheiro Civil – CREA 9051-D/PA. Consultor de Segurança de trabalho Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFPA.
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