Entendo que sim, precisa seguir a NR-35. Não vejo opção nenhum para entender que não, pois a NR é bem clara e direta, ou seja, não deixa margem para interpretações: "35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda."
Portanto, se houver qualquer diferença de nível de 2 metros ou mais, já caberá análise para existência de risco de queda e, consequentemente, da aplicação da NR.
Ainda que pareça uma NR pequena e simples ela é, ao contrário, bastante ampla e importante. Por ser uma das mais novas é, também, a que pode mais chamar atenção em casos de fiscalizações.
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