O ACIDENTE
Um dos acidentes da Copa que teve ampla repercussão foi o desabamento do guindaste no Itaquerão. Em um primeiro momento, noticiou-se que o Técnico de Segurança havia alertado para os riscos da operação. Após o acidente, verificou-se que algumas peças apresentavam desgaste incomum. Depois, alegou-se problemas no solo, que não teria aguentado o peso do guindaste. Essa última hipótese teria sido confirmada pela perícia do Instituto de Criminalística de São Paulo e por uma segunda perícia elaborada por especialistas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
UM NOVO LAUDO
A Construtora, entretanto, solicitou uma terceira perícia, divulgada na semana passada. A nova Perícia conclui que a causa do acidente teria sido uma falha no plano de operação do guindaste e não o solo. Esse Laudo baseava-se em um Relatório chamado Planejamento de Rigging (que calculava como deveria ser a operação). De acordo com o Laudo, haviam 500 toneladas-força no contrapeso, quando o “Plano de Rigging” pedia 460. O Laudo foi produzido por Fernando Mattos, perito e mestre em Engenharia pela USP (Universidade de São Paulo) afirmando que a colocação de 500 toneladas-força no contrapeso seria suficiente para gerar uma situação de instabilidade e colapso estrutural, e que poderia ser considerada a causa raiz do acidente. O Perito afirma que o problema no solo seria resultado da queda do guindaste.
ENTREVISTA COM O
ENG. DE SEGURANÇA AMARO WALTER
NRFACIL: Eng Amaro, um novo Laudo atesta agora que o desabamento do guindaste do Itaquerão foi um problema de operação e não do solo. O Laudo se baseia em um Plano RIGGING, cujas diretrizes não foram obedecidas. Assim, há um conflito entre os laudos periciais. Pergunta-se: como podem os profissionais em SST entender este problema?
Eng Amaro: Não existe no Brasil uma Norma Regulamentadora específica para movimentação de cargas. A NR-11 é muito limitada e as Normas ABNT também muito específicas para cabos de aço. A Associação Brasileira de Tecnologia para Construção e Mineração define que o profissional RIGGER é a pessoa que elabora o plano de içamento, ou seja, é o planejador da operação, define o equipamento, o sistema de amarração, etc. Como não é nossa área específica, isto é, área mais afeta ao Engenheiro Civil ou ao Mecânico que estudam o problema da movimentação de cargas por guindastes ou crane-car, têm eles uma ferramenta para estudar os balanceamentos de cargas a serem movimentadas. Essa ferramenta é o Plano de Rigging.
NRFACIL: E qual a importância desse Planejamento de Rigging?
Eng Amaro: o Planejamento de Rigging é importante porque estabelece os fatores que podem limitar a capacidade dos equipamentos, que são:
-Desnivelamento do terreno( máximo 5%);
-Carga de vento;
-Carga sobre pneus;
-CAPACIDADE DE CARGA DO TERRENO(grifo nosso);
-Existência de underground nos locais de patolamento;
-Existência de rede elétrica na área de movimentação da lança;
-Existência de estruturas com as quais a carga ou a lança possa colidir durante a movimentação;
-Movimentação da carga abaixo do nível de apoio do guindaste;
-Operações com dois ou mais guindastes;
-Deslocamento do guindaste durante o içamento (esteiras).
No planejamento do Rigging, leva-se em consideração:
a) a carga bruta estática que corresponde ao somatório das cargas acrescido do fator de contingências de 3%.
b) A capacidade Mínima Requerida, que corresponde à carga bruta estática acrescida do fator de ampliação dinâmica de 15%.
c) As cargas máximas na sapata; e
d) o cálculo da velocidade de vento em função da área da carga exposta, valores definidos por cada fabricante de guindastes. Em geral não são recomendadas operações de movimentação de cargas com velocidade de vento superior a 11,7 m/s ( 42 Km/h).
NRFACIL – E onde poderiam ser apontadas as contradições entre esses laudos?
Eng Amaro: Ao ler as propostas de trabalhos dessas empresas, senti que o plano de Rigging estabelece valores máximos, somados a um coeficiente de segurança, para a elevação e/ou movimentação de cargas com segurança. Mas, entendi também, que a condição do solo, é uma condição sine qua non para o posicionamento do equipamento; ou seja, o solo é a priori testado e medidas suas condições de suportar cargas. Limites de peso ficam então estabelecidos e este mesmo solo, que vai receber o equipamento de guindar e transportar, já não será mais uma variável do processo. Isto quer dizer que, ao nosso modesto entender claro, se a carga máxima que o solo suportará já foi estabecida, e, o Plano de Rigging também já estabeleceu o peso máximo do contrapeso, os dois em conjunto, se observados, darão segurança ao trabalho de guindar e transportar. Se o estudo do solo foi determinante para estabelecer a carga máxima do contra peso, e este era de 460 Ton.força, então, realmente o plano de operação teria sido negligenciado. Mas, se o estudo do solo determinou poder este suportar cargas acima de 500 Ton. força e não resistiu, isto é afundou, então, como já haviam sido alertados pelo profissional de segurança de que o solo não oferecia segurança, ao nosso modesto entender, não houve falha na operação. Novamente, insisto em que não temos acesso a todas as informações importantes a este acidente.
Note-se que o Engenheiro contratado pela construtora cita em seu Laudo que o valor de contra peso estabelecido no Plano de Rigging foi de 460 Ton. força. Ora, se tem um plano Rigging, terá a tabela onde consta a resistência do solo em Kgf/cm², que nos dará as condições de dizer definitivamente se 500 Ton.força foi demais ao solo ou não.
NRFACIL – o Sr Poderia mencionar outras normatizações a respeito do assunto?
Eng Amaro: As Normas principais que são consultadas pelos profissionais da área são
• a NR-18 (PCMAT) e a NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
• Norma Petrobrás: N-1965 - Movimentação de Cargas com guindaste terrestre, e N-2869- Segurança em Movimentação de carga.
• Norma Transpetro: PE-3NO-00209-Segurança em Serviço de Movimentação e Elevação de Cargas.
• Normas Brasileiras: NBR-ISO 4309- Guindaste- Cabo de Aço- Critério de Inspeção e Descarte, e, NBR-8400- Cálculo de Equipamento para levantamento e movimentação de carga.
Obrigado.
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