Conclui-se que o recolhimento do Seguro Acidente não exclui a responsabilidade da empresa nos casos de acidente de trabalho decorrentes de culpa por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho.
Fonte: Jornal Valor Econômico
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Última modificação em Sexta, 17 Outubro 2014 20:38
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