Hoje o NRFACIL vai trazer a abordagem de uma questão sobre a NR-20 que caiu em um concurso recente da Petrobrás. Vamos analisar a teoria sobre as 3 classes de Instalações presentes na Norma para entender a resposta. Leia abaixo:
Vamos agora dar uma olhada no que a NR-20 fala sobre as 3 classes.
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No item 20.4 (Classificação das Instalações) a Norma vai determinar pra gente quais são as atividades e quais são os volumes de armazenagem que correspondem as Classes 1, 2 e 3.
Primeiramente, pra quem não entende muito sobre conversão de medidas de volume, o que é um metro cúbico?
a melhor forma que eu vejo para você entender o que é um metro cúbico, é pensar numa caixa d'água com capacidade de mil litros. Essa caixa d'água tem a capacidade de 1 metro cúbico. 1 metro cúbico corresponde a mil litros. Então quando você ver na rua um caminhão tanque transportando gasolina, por exemplo, com uma capacidade de 15 metros cúbicos, saiba que ali tem uma capacidade de 15 mil litros de gasolina.
E o que é mais importante se conhecer na NR-20 além dessa questão das classes das instalações?
É importante conhecer também sobre Ponto de Fulgor, para saber distinguir entre líquido combustível e líquido inflamável.
Ponto de fulgor, ou Ponto de Inflamação, é a menor temperatura na qual um combustível liberta vapor em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável por uma fonte externa de calor. O ponto de fulgor, ou ponto de inflamação, não é suficiente para que a combustão seja mantida.
Vamos lá, voltando a questão do post, quais são as 3 classes segundo a NR-20?
Na classe 1, é importante entender que a NR-20 tem um certo critério que eu acho até confuso, porque geralmente quando se vai classificar alguma coisa é utilizado apenas 1 critério. Mas a NR-20 usa 2 critérios, o critério atividade e o critério armazenagem. Pelo critério atividade, todo posto de serviço com inflamável ou líquido de combustível, ou seja, os postos de combustíveis são classe 1.
No critério de armazenagem, se for armazenagem de gases de 2 até 60 toneladas vai ser considerado classe 1. Se for líquido, de 10 até 5 mil m3, será também considerado classe 1. E um detalhe muito importante que a Norma coloca pra gente é que o critério de atividade é prioritário, ou seja, ele é mais relevante do que o critério de volume de armazenagem pra dizer se vai ser classe 1, 2 ou 3. Então você prioritariamente vai olhar sempre pelo critério da atividade. Logo, posto de serviço com inflamável ou líquido combustível é classe 1. E quais as atividades que são classe 2?
Engarrafadoras de gases inflamáveis e o transporte dutoviário de gases e/ou líquidos inflamáveis. E o critério de armazenagem da classe 2 são gases de 60 a 600 toneladas e líquidos de 5 mil a 50 mil m3.
E quais são as atividades que se enquadram na classe 3?
As refinarias, as unidades de processamento de gás natural, as instalações petroquímicas e as usinas de etanol.
Quais são os critérios de armazenagem da classe 3?
Se forem gases inflamáveis acima de 600 toneladas e líquidos inflamáveis acima 50 mil m3.
Vamos voltar ao texto da questão agora que já estudamos a teoria.
Bom, o armazenamento para ser classe 1, a capacidade deve ser de 10 m3 até 5 mil m3, segundo a teoria que acabamos de ver. Logo, a resposta correta para essa questão é a letra A.
E o que é mais importante se conhecer na NR-20 além dessa questão das classes das instalações?
É importante conhecer também sobre Ponto de Fulgor, para saber distinguir entre líquido combustível e líquido inflamável.
Ponto de fulgor, ou Ponto de Inflamação, é a menor temperatura na qual um combustível liberta vapor em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável por uma fonte externa de calor. O ponto de fulgor, ou ponto de inflamação, não é suficiente para que a combustão seja mantida.
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