O que são atividades insalubres?
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
Qual a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
O que são atividades perigosas?
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas, ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros; Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?
Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.
Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?
A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.
O trabalho em local barulhento pode ser insalubre?
Só se for caracterizado um nível de ruído de no mínimo 85 decibéis, e uma exposição diária maior que 8 horas (para medições em dbA) sem a adoção de quaisquer EPI's.
Como saber se tenho direito ao adicional de insalubridade?
As Normas Regulamentadoras, em especial a NR 15, regulamentam e definem parametros sobre pagamento ou não desse adicional. Essa resposta não é uma resposta rápida e imediata, pois cada caso deve ser analizado como um caso especial. Para se ter certeza quanto ao pagamento ou não do adicional de insalubridade, o melhor a fazer é um laudo técnico do local de trabalho. Este deverá ser feita por profissional habilitado.
O adicional de insalubridade pode ser retirado da folha de pagamento do empregado se for eliminada a insalubridade?
Sim, desde que seja eliminada a insalubridade o adicional de insalubridade deixara de ser pago. O trabalhador que esta há tempo na função não tem direito a continuar recebendo o adicional de insalubridade. Neste caso não há direito adiquirido.
O trabalhador que transita por uma área comprovadamente insalubre da empresa, faz jús ao adicional de insalubridade mesmo que não trabalhe neste local?
Não se for caracterizada uma eventualidade. Sim se a soma dos tempos de exposição ultrapassar o tempo de exposição previsto no limite de tolerância.
Uma pessoa que exerce seu trabalho em posição cansativa e desgastante, sob o ponto de vista legal estaria executando um trabalho insalubre?
Não. A posição em que se realiza determinado trabalho não se enquadra em nenhum dos anexos da Norma Regulamentadora No15.
Quem trabalha com produtos químicos deve pleitear adicional de insalubridade?
Só aqueles que trabalhem com agentes químicos constantes dos anexos da Norma Regulamentadora No15 e cujo tempo de exposição, ultrapasse aos limites de tolerância.
É bom trabalhar em local insalubre, pois torna possível engordar os salários?
Este é um engano freqüentemente cometido por muitos trabalhadores, e é conseqüência de uma legislação que permite pagar para alguém expor sua saúde a agentes nocivos. Todos deveriam considerar sua saúde como um bem precioso e mais valioso que qualquer outra coisa.
Uma pessoa que trabalhe com animais ferozes, em um zoológico por exemplo, estaria habilitado a receber adicional de periculosidade?
Embora haja riscos óbvios em tratar com feras, não estaria, uma vez que periculosidade refere-se a inflamáveis, explosivos e alguns casos específicos de trabalho com eletricidade.
Fornecer capacete ao empregado minimiza a periculosidade?
Não existem equipamentos de segurança que minimizem a periculosidade.
Como é possível reduzir os custos decorrentes do pagamento de adicionais de periculosidade?
Existem três possibilidades. 1 - mudando de ramo de atividade; 2 - substituindo os materiais que se utiliza por outros que não sejam caracterizados como "perigosos"; 3 - evitando o "contato permanente" dos funcionários com "agentes de periculosidade".
Que alternativas existem para minimizar os efeitos da insalubridade, proteger a saúde dos trabalhadores e evitar que os custos inerentes ao pagamento dos adicionais e de eventuais ações trabalhistas tornem o negócio inviável?
Existem três tipos de soluções. 1 - aquelas que visam efetivamente proteger a saúde do trabalhador; 2 - alternativas que objetivam satisfazer os requisitos legais; 3 - "solução integrada". A primeira que é a adotada na maioria dos países do mundo, no Brasil não afasta a possibilidade de demandas trabalhistas. A segunda evita multas porém não elimina a probabilidade de processos trabalhistas. A "solução integrada" efetivamente protege a saúde do trabalhador, elimina em quase 90% a probabilidade de demandas trabalhistas e propicia racionalização nos custos decorrentes.
Trabalho noturno dá direito a adicional de insalubridade?
Trabalho noturno é aquele prestado das 22h de um dia às 5h do dia seguinte para o trabalho urbano (CLT, art. 73, § 2.0). Para o trabalho rural, é aquele prestado das 20h de um dia às 4h do dia seguinte, na pecuária, e das 21h de um dia às 4h do dia seguinte, na pecuária, e das 21h de um dia às 5h do dia seguinte, na agricultura (Lei 5889/73, art. 7.0 e Decreto 73626/74, art. 11, parágrafo único).
O adicional de insalubridade não é inerente ao trabalho noturno. O trabalhador somente terá direito ao adicional de insalubridade se a insalubridade for caracterizada no seu ambiente de trabalho, quer exerça trabalho noturno ou não.
O uso de EPI elimina a insalubridade?
O artigo 191 da CLT diz o seguinte:
Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
Il - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Portanto o EPI pode eliminar a insalubridade, desde que atenda ao descrito no Art 191 da CLT, como transcrito acima.
Trabalho em um lugar muito quente. Tenho direito a insalubridade?
A caracterização da insalubridade nem sempre é direta e imediata. Para este caso as condições de trabalho devem ser avaliadas. É desejável que se faça perícia técnica no local de trabalho. Sem a avaliação de perito técnico nada se pode afirmar.
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