Trabalhador, conheça seus direitos fundamentais! Todo tripulante deverá ter vínculo de emprego com o armador (pessoa física ou jurídica que, em seu nome
e sob sua responsabilidade, apresta a embarcação com fi ns comerciais), que deverá assinar a Carteira de Trabalho (CTPS), ainda quando a contratação é feita
por prazo determinado, pois lhe garante direitos como remuneração, férias, previdência social em caso de acidentes de trabalho, aposentadoria, recolhimento
de FGTS, vale-transporte, entre outros.
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