SIGNIFICADO DE CONTROLE DE RISCOS EM SST PARA OS TRABALHADORES E PARA OS DONOS DA EMPRESA

Sexta, 22 Maio 2015 21:19
Avalie este item
(9 votos)

 

QUAL O SIGNIFICADO DE CONTROLE DE RISCOS EM SST PARA OS TRABALHADORES E PARA OS DONOS DA EMPRESA?

A compreensão sobre o que significa risco em SST, entre trabalhadores e os donos da empresa sem dúvida que influencia o controle de risco nos ambientes de trabalho.  De fato, existe não somente uma diferença nesse entendimento mas em alguns casos até mesmo conflitos e antagonismos. Daí que a compreensão dessas opiniões e conflitos bem como a interação dessas diferenças podem ocasionar importantes consequências para a promoção e  gestão da segurança e saúde no trabalho em qualquer empresa.

Um estudo feito na Austrália, em uma indústria de tintas com 168 participantes (81 empregados e 87 donos de empresa) procurou compreender o significado do controle de riscos por ambas as partes, patrões e empregados, tendo sido publicado na Revista Ciência da Segurança.  

Os participantes, patrões e empregados, tinham 2 tarefas.  A primeira era atribuir uma nota a 10 situações que eles achavam de risco em SST, utilizando uma escala de 0 a 100. E a segunda tarefa era explicar as razões porque estavam dando aquelas notas. Foram selecionados 10 tipos de riscos com maior pontuação:

 


Em seguida, foram desenvolvidas tabelas para explicar os resultados obtidos.

A Tabela 1 mostra que nas discussões prevaleceram 12 temas principais relacionados a avaliação dos riscos. Nesta Tabela há 2 colunas: na primeira uma coluna sobre os temas que predominaram e na outra há uma descrição do tema.

O principal aspecto dos resultados é que ambos os grupos de participantes (trabalhadores e patrões) deram maior destaque aos temas ligados aos RISCOS DE EFEITO IMEDIATOS e aos RISCOS DE EFEITOS TARDIOS, com cada grupo vendo de um jeito, veja a seguir. 

 

Os trabalhadores deram mais importância aos riscos de efeitos tardios, de acordo com o Quadro abaixo:


Já os patrões deram mais importância aos efeitos imediatos dos 6 riscos restantes:




Baseado nessas duas variáveis (efeito imediato/efeito tardio e na combinação entre elas) o Estudo tabelou como cada Grupo (trabalhadores e patrões) valorizou os temas restantes que apareceram na primeira Tabela de Descrição dos Riscos (acima).

Em relação aos RISCOS DE EFEITOS TARDIOS veja o que cada Grupo deu mais destaque:


 

Veja agora o que cada Grupo enfatizou em relação aos RISCOS DE EFEITOS IMEDIATOS:


Agora veja abaixo uma avaliação desses dois aspectos principais (efeitos imediatos e efeitos tardios) em relação à eficácia dos métodos de controle de riscos (medidas de proteção ambiental ou coletiva e as medidas de proteção individual):



erro2

Finalmente, observe os temas que foram compartilhados tanto pelos patrões como pelos empregados. No primeiro Quadro, os temas compartilhados pelos patrões e empregados quanto aos efeitos tardios dos riscos:


Por fim, apenas um aspecto foi compartilhado por ambos, patrões e empregados, quanto aos efeitos imediatos dos riscos:

 



CONCLUSÕES

O Estudo concluiu que existem diferenças e até conflitos em relação ao significado do controle de riscos nos ambientes de trabalho por parte de patrões e empregados. Essas diferenças podem estar relacionadas ao status que cada um possui na empresa, seja de comando ou de subordinação.

Mostrou tambem que ambos os grupos dedicaram maior foco às questões de efeitos imediatos e tardios em relação aos riscos, porém com visões divergentes.

A análise dessas diferenças e das concordâncias torna-se fundamental para implementar Programas de Segurança e Saúde nas empresas.

Um dos aspectos mais importantes é que o controle de riscos focando somente nos empregados pode ter um efeito limitado na promoção de saúde e segurança e na gestão de riscos. É preciso incluir a percepção do significado do controle de risco por parte dos patrões e supervisores, bem como a interação entre essas percepções e compreensões.

Os profissionais do SESMT devem assim ouvir os patrões sobre o que eles acham do risco e do controle do risco, o que seria uma prática tão importante quanto reunir apenas os empregados para discutir segurança e saúde no trabalho.

As Reuniões da CIPA podem se tornar sempre um excelente local para discussão sobre o controle de riscos. Nessas reuniões os patrões deveriam realmente participar com um membro do staff da Direção da Empresa e não apenas delegando a um funcionário para lhes representarem.

 

Prof. Samuel Gueiros

 

Observação:

Em nossa experiência como Auditor Fiscal do MTE de vez em quando procurávamos a empresa para participar da Reunião da CIPA, de acordo com o Calendário de Reuniões enviado ao Ministério do Trabalho. Algumas vezes quando avisávamos previamente que iríamos participar sempre aparecia algum executivo da empresa, apenas porque haveria presente um Auditor Fiscal. E na reunião eram comuns ouvirmos opiniões muito parecidas com as da pesquisa, enfatizando os comportamentos individuais de não se utilizar o EPI.

Por outro lado, em outras situações, não avisávamos que iriamos à Reunião da CIPA e, em algumas ocasiões, ao chegar na empresa ninguem sabia da Reunião (algum funcionário dizia "reunião da CIPA hoje? quem lhe disse isso?" eu respondia, "está no calendário que vocês enviaram para o Ministério do Trabalho". Ou seja, a reunião estava marcada só no calendário e imagino quantas reuniões nem aconteceram. E quando as reuniões ocorriam, sem que soubessem da presença do Auditor, o representante dos patrões era apenas mais um empregado da Direção e não efetivamente um dos seus diretores. 

Veja abaixo o disposto na NR-5:










Lido 125689 vezes Última modificação em Segunda, 25 Maio 2015 21:24

19 comentários

  • Link do comentário Maurílio Soares Couto Segunda, 27 Agosto 2018 19:46 postado por Maurílio Soares Couto

    excelentes argumentações

  • Link do comentário Bernardo Aires Técnico Terça, 08 Maio 2018 21:32 postado por Bernardo Aires Técnico

    excelente artigo, muito informativo e didático! parabéns...

  • Link do comentário Reginaldo Finazzi Segunda, 04 Abril 2016 15:04 postado por Reginaldo Finazzi

    Muito bom artigo. Obrigado.

  • Link do comentário Nilmara Segunda, 01 Junho 2015 08:51 postado por Nilmara

    agradeço pelo material

  • Link do comentário Mariano Santiago Sábado, 30 Maio 2015 09:22 postado por Mariano Santiago

    bom dia tenho uma duvida

    no PCMSO o relatório anual é relativo aos doze meses do ano ou a vigência independente da data de elaboração?

  • Link do comentário Edu lobo Quinta, 28 Maio 2015 08:58 postado por Edu lobo

    Tenho uma CIPA na empresa que está desativada.. todos os integrantes titulares deixaram o cargo! Tem uns 4 meses que não acontece as reuniões ordinárias mensais. Tenho a ardua missão de ativá-la. Como devo proceder?

  • Link do comentário cuscus Quarta, 27 Maio 2015 23:46 postado por cuscus

    obrigado pelo trabalho!! conteúdo de primeira

  • Link do comentário rodrigo illugo Quarta, 27 Maio 2015 19:30 postado por rodrigo illugo

    vcs tem algum material falando sobre tipos de acidente com eletricidade

  • Link do comentário Ruy Oliveira Quarta, 27 Maio 2015 08:54 postado por Ruy Oliveira

    ficou ótimo embora seja um artigo bastante técnico e difícil de entender... mas vale a pena ler com atenção pq traz informações interessantes

    O que me surpreendeu foi a opinião de ambas as partes com relação a proteção individual, isso mostra como tanto empregado quanto empregador são passionais em uma questão primordial como essa.

  • Link do comentário nei almoxarifado Quarta, 27 Maio 2015 07:51 postado por nei almoxarifado

    Bom dia a todos.

  • Link do comentário Reginaldo Cruz Quarta, 27 Maio 2015 07:28 postado por Reginaldo Cruz

    Essa observação sobre a reunião da CIPA é o típico reflexo do descomprometimento que as empresas tem com a Segurança no Trabalho. Esses absurdos passam batidos e são comuns, assim como muitos outros. Regras só servem quando beneficiam aos empresários. Se uma lei trouxer prejuízo ela será burlada ou simplesmente descartada!

  • Link do comentário Victor Hugo Mascarenhas Quarta, 27 Maio 2015 05:18 postado por Victor Hugo Mascarenhas

    excelente

  • Link do comentário Nando Ribas Terça, 26 Maio 2015 18:59 postado por Nando Ribas

    muito top o material valeu profexô

  • Link do comentário Marcos Galdino Terça, 26 Maio 2015 12:08 postado por Marcos Galdino

    Compatilhando......obrigado

  • Link do comentário Lucas Rafael Segunda, 25 Maio 2015 21:53 postado por Lucas Rafael

    Os conflitos entre patrões e empregados são muito prejudiciais para área de Segurança. Fora o sujeito irresponsável e ganancioso que geralmente é o empresário bem sucedido nesse país. Muitos culpam o trabalhador por ato inseguro e por não querer usar o EPI mas esquecem que os patrões levam a questão de segurança literalmente nas coxas, disseminando um péssimo exemplo para a cultura de segurança da empresa. Se quem está no comando não compra o epi, coloca um técnico lá só pq é obrigado e age como se Segurança fosse um fardo, uma chatice, pra que o trabalhador vai agir diferente com relação a isso ??? o exemplo vem de cima é assim que funciona, se desde o primeiro dia de trabalho o funcionário visse que existe uma política de segurança séria na empresa com certeza ele iria levar a questão a sério também.

  • Link do comentário Marcelo Diniz Segunda, 25 Maio 2015 20:44 postado por Marcelo Diniz

    Gostaria de receber novidades por e-mail e what app ?

    marcelocastrodiniz@gmail.com

    (61) 99473 - 6768

  • Link do comentário Glauco MG Segunda, 25 Maio 2015 20:33 postado por Glauco MG

    Excelente, material de muita qualidade e bastante técnico. Gostaria de ver uma análise profunda como esta na NR-19. Obrigado

  • Link do comentário Amaury Nascimento Segunda, 25 Maio 2015 19:30 postado por Amaury Nascimento

    Vale lembrar que cabe principalmente ao Técnico de Segurança a função de equilibrar a balança entre patrão/empregado nos desgastes causados pelos procedimentos de Segurança em geral. Adotar uma política de imparcialidade é o melhor caminho, conscientizar a todos de que este assunto está acima de conflitos, status e opiniões pessoais. Todos precisam abraçar a causa e seguir de maneira correta o que deve ser feito quando o assunto é segurança. Parabéns pelo artigo.

  • Link do comentário Engenheiro José Augusto Segunda, 25 Maio 2015 06:01 postado por Engenheiro José Augusto

    BOM DIA

    FICOU ÓTIMO ESTE TRABALHO PARABÉNS A TODOS

    josemario@uol.com.br

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


Categorias: