QUAL O SIGNIFICADO DE CONTROLE DE RISCOS EM SST PARA OS TRABALHADORES E PARA OS DONOS DA EMPRESA?
A compreensão sobre o que significa risco em SST, entre trabalhadores e os donos da empresa sem dúvida que influencia o controle de risco nos ambientes de trabalho. De fato, existe não somente uma diferença nesse entendimento mas em alguns casos até mesmo conflitos e antagonismos. Daí que a compreensão dessas opiniões e conflitos bem como a interação dessas diferenças podem ocasionar importantes consequências para a promoção e gestão da segurança e saúde no trabalho em qualquer empresa.
Um estudo feito na Austrália, em uma indústria de tintas com 168 participantes (81 empregados e 87 donos de empresa) procurou compreender o significado do controle de riscos por ambas as partes, patrões e empregados, tendo sido publicado na Revista Ciência da Segurança.
Os participantes, patrões e empregados, tinham 2 tarefas. A primeira era atribuir uma nota a 10 situações que eles achavam de risco em SST, utilizando uma escala de 0 a 100. E a segunda tarefa era explicar as razões porque estavam dando aquelas notas. Foram selecionados 10 tipos de riscos com maior pontuação:
Em seguida, foram desenvolvidas tabelas para explicar os resultados obtidos.
A Tabela 1 mostra que nas discussões prevaleceram 12 temas principais relacionados a avaliação dos riscos. Nesta Tabela há 2 colunas: na primeira uma coluna sobre os temas que predominaram e na outra há uma descrição do tema.
O principal aspecto dos resultados é que ambos os grupos de participantes (trabalhadores e patrões) deram maior destaque aos temas ligados aos RISCOS DE EFEITO IMEDIATOS e aos RISCOS DE EFEITOS TARDIOS, com cada grupo vendo de um jeito, veja a seguir.
Os trabalhadores deram mais importância aos riscos de efeitos tardios, de acordo com o Quadro abaixo:
Já os patrões deram mais importância aos efeitos imediatos dos 6 riscos restantes:
Baseado nessas duas variáveis (efeito imediato/efeito tardio e na combinação entre elas) o Estudo tabelou como cada Grupo (trabalhadores e patrões) valorizou os temas restantes que apareceram na primeira Tabela de Descrição dos Riscos (acima).
Em relação aos RISCOS DE EFEITOS TARDIOS veja o que cada Grupo deu mais destaque:
Veja agora o que cada Grupo enfatizou em relação aos RISCOS DE EFEITOS IMEDIATOS:
Agora veja abaixo uma avaliação desses dois aspectos principais (efeitos imediatos e efeitos tardios) em relação à eficácia dos métodos de controle de riscos (medidas de proteção ambiental ou coletiva e as medidas de proteção individual):
Finalmente, observe os temas que foram compartilhados tanto pelos patrões como pelos empregados. No primeiro Quadro, os temas compartilhados pelos patrões e empregados quanto aos efeitos tardios dos riscos:
Por fim, apenas um aspecto foi compartilhado por ambos, patrões e empregados, quanto aos efeitos imediatos dos riscos:
CONCLUSÕES
O Estudo concluiu que existem diferenças e até conflitos em relação ao significado do controle de riscos nos ambientes de trabalho por parte de patrões e empregados. Essas diferenças podem estar relacionadas ao status que cada um possui na empresa, seja de comando ou de subordinação.
Mostrou tambem que ambos os grupos dedicaram maior foco às questões de efeitos imediatos e tardios em relação aos riscos, porém com visões divergentes.
A análise dessas diferenças e das concordâncias torna-se fundamental para implementar Programas de Segurança e Saúde nas empresas.
Um dos aspectos mais importantes é que o controle de riscos focando somente nos empregados pode ter um efeito limitado na promoção de saúde e segurança e na gestão de riscos. É preciso incluir a percepção do significado do controle de risco por parte dos patrões e supervisores, bem como a interação entre essas percepções e compreensões.
Os profissionais do SESMT devem assim ouvir os patrões sobre o que eles acham do risco e do controle do risco, o que seria uma prática tão importante quanto reunir apenas os empregados para discutir segurança e saúde no trabalho.
As Reuniões da CIPA podem se tornar sempre um excelente local para discussão sobre o controle de riscos. Nessas reuniões os patrões deveriam realmente participar com um membro do staff da Direção da Empresa e não apenas delegando a um funcionário para lhes representarem.
Prof. Samuel Gueiros
Observação:
Em nossa experiência como Auditor Fiscal do MTE de vez em quando procurávamos a empresa para participar da Reunião da CIPA, de acordo com o Calendário de Reuniões enviado ao Ministério do Trabalho. Algumas vezes quando avisávamos previamente que iríamos participar sempre aparecia algum executivo da empresa, apenas porque haveria presente um Auditor Fiscal. E na reunião eram comuns ouvirmos opiniões muito parecidas com as da pesquisa, enfatizando os comportamentos individuais de não se utilizar o EPI.
Por outro lado, em outras situações, não avisávamos que iriamos à Reunião da CIPA e, em algumas ocasiões, ao chegar na empresa ninguem sabia da Reunião (algum funcionário dizia "reunião da CIPA hoje? quem lhe disse isso?" eu respondia, "está no calendário que vocês enviaram para o Ministério do Trabalho". Ou seja, a reunião estava marcada só no calendário e imagino quantas reuniões nem aconteceram. E quando as reuniões ocorriam, sem que soubessem da presença do Auditor, o representante dos patrões era apenas mais um empregado da Direção e não efetivamente um dos seus diretores.
Veja abaixo o disposto na NR-5:
Grupos no Whats App em Segurança no Trabalho?
(21) 97399-8848