Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a Auditoria Fiscal do Trabalho (Ministério do Trabalho) na verificação dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, é prerrogativa estabelecida na:
a) NR 05 35.86%
b) NR 02 10.34%
c) NR 01 34.48%
d) NR 28 19.31%
Total de Votos: 145
Qual fator decisivo para o uso do EPI?
Advertência de justa causa 7.01%
Treinamento 60.52%
Monitoramento / Fiscalização 32.45%
Total de Votos: 114
Sobre a questão da responsabilidade técnica do PPRA:
O técnico encarregado do PPRA deve continuar sendo opcional para as empresas; 29.72%
O PPRA deve ser assinado só por Eng de Segurança; 16.21%
Deveria ser de acordo com a composição do SESMT (TST ou Eng Seg de acordo com o grau de risco e o número de empregados); 54.05%
Total de Votos: 37
Como você avalia a eficácia das NRs para a Gestão em SST?
Ótima 46.42%
Boa 32.14%
Razoável 17.85%
Ruim 3.57%
Total de Votos: 28
Para sua empresa a CIPA tem ajudado na prevenção de acidentes e doenças do trabalho?
Sim - A empresa valoriza e apoia a CIPA. 94.44%
Não - A CIPA só existe por obrigação legal 5.55%
Total de Votos: 126
Você acha que os riscos do Setor Elétrico devem fazer parte da NR-16(Periculosidade)?
Sim, as regras da periculosidade ficariam claras em todas as situações; 100.00%
Não, é melhor deixar como está e a Justiça do Trabalho resolver as questões 0.00%