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Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho

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Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a Auditoria Fiscal do Trabalho (Ministério do Trabalho) na verificação dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, é prerrogativa estabelecida na:

a) NR 05
40.43%
b) NR 02
15.16%
c) NR 01
25.81%
d) NR 28
18.59%
Total de Votos: 554

Qual fator decisivo para o uso do EPI?

Advertência de justa causa
7.01%
Treinamento
60.52%
Monitoramento / Fiscalização
32.45%
Total de Votos: 114

Sobre a questão da responsabilidade técnica do PPRA:

O técnico encarregado do PPRA deve continuar sendo opcional para as empresas;
29.72%
O PPRA deve ser assinado só por Eng de Segurança;
16.21%
Deveria ser de acordo com a composição do SESMT (TST ou Eng Seg de acordo com o grau de risco e o número de empregados);
54.05%
Total de Votos: 37

Como você avalia a eficácia das NRs para a Gestão em SST?

Ótima
46.42%
Boa
32.14%
Razoável
17.85%
Ruim
3.57%
Total de Votos: 28

Para sua empresa a CIPA tem ajudado na prevenção de acidentes e doenças do trabalho?

Sim - A empresa valoriza e apoia a CIPA.
94.44%
Não - A CIPA só existe por obrigação legal
5.55%
Total de Votos: 126

Você acha que os riscos do Setor Elétrico devem fazer parte da NR-16(Periculosidade)?

Sim, as regras da periculosidade ficariam claras em todas as situações;
100.00%
Não, é melhor deixar como está e a Justiça do Trabalho resolver as questões
0.00%
Total de Votos: 37

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