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A NOVA NR-20 SEG E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS (06/03/2012)
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A NOVA NR-20 SEG E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS (06/03/2012)

por Adminstrador7 de março de 2012

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NRFACIL

Foi publicada no Diário Oficial de 06/03/2012 a redação da nova NR-20, agora denominada SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS.

A Equipe NRFACIL está concluindo a digitalização desta nova NR, que será disponibilizada em poucas horas para os seus usuários.

Como tem ocorrido com todas as atualizações, estaremos publicando Estudos no Formato Digital, com uma aula extra sobre a nova NR. Após concluirmos a atualização, entre no aplicativo NRFACIL e na ferramenta ATUALIZAR, selecione a NR-20 e aguarde o download no formato digital. Se você preferir consultar a nova NR-20 por itens, entre no site e dentro da pasta da NR-20, clique no REMISSIVO, e acesse um item de sua escolha.

inflamavelASPECTOS PRINCIPAIS

A nova NR-20, como tem ocorrido com outras Nrs, incorporou um upgrade completo, aproximando esta nova NR da mesma abordagem que tem orientado outras que foram atualizadas e publicadas no ano passado. Isto significa a adoção de alguns princípios.

Em primeiro lugar a necessidade da elaboração de um Projeto de Instalações e ainda que as instalações para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem ser projetadas considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores previstos nas Normas Regulamentadoras. Devem ser observadas ainda, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, convenções e acordos coletivos, bem como nas demais regulamentações pertinentes em vigor.

Além disso, o projeto deve prever a adoção de mecanismos de controle para interromper e/ou reduzir uma possível cadeia de eventos decorrentes de vazamentos, incêndios ou explosões. Essas medidas incluem a utilização de metodologias de análise de riscos para a identificação da necessidade de adoção de medidas de proteção complementares. Aqui, a nova NR-20, assim como na nova NR-12, inclui o princípio similar à falha segura, obrigando à existência de mecanismos que interrompam uma cadeia de eventos de risco.

Segundo a nova redação, a NR-20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de:

a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;

b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

A nova NR consolida a noção de classes para o tipo de atividade com inflamáveis e combustíveis, havendo regras para cada Classe, incluindo Análise Preliminar de Risco. Um aspecto positivo dessa nova NR é que não foram criados PPRA ou CIPA específicos, reduzindo assim a burocracia e o número de exigências.

CLASSES E TREINAMENTO

Os trabalhadores deverão ser submetidos a treinamento variável, (Básico, Intermediário e Avançado) dependendo do tipo de Classe e de atividade que vão desenvolver. Veja abaixo uma tabela elaborada pelo NRFACIL de forma a tornar mais elucidativa as regras segundo as Classes e consulte o item 20.11 da nova NR sobre Capacitação dos Trabalhadores.

Classe 1

Quanto à atividade

– postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

Quanto à capacidade
de armazenamento
(permanente ou transitória

– gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton; – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³

Classe II

Quanto à atividade

– engarrafadoras de gases inflamáveis;
– atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

Quanto à capacidade de forma permanente ou transitória

– gases inflamáveis:
acima de 60 ton até 600 ton;
– líquidos inflamáveis e/ou combustíveis:
acima de 5.000 m³ até 50.000 m³

.

Classe III

Quanto à atividade

– refinarias;
– unidades de processamento de gás natural;
– instalações petroquímicas;
– usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.

Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

– gases inflamáveis: acima de 600 ton;
– líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³

Fonte: Diário Oficial, 06/03/2012

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O empregador deve elaborar Plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a identificação das fontes de emissões fugitivas.

Deve, ainda, comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis que tenha como consequência ferimento ou morte do trabalhador. Ou seja, mais um documento de notificaçao além da CAT.

Outro documento exigido é o Prontuário da Instalação contendo: a) Projeto da Instalação; b) Procedimentos Operacionais; c) Plano de Inspeção e Manutenção; d) Análise de Riscos; e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas; f) Certificados de capacitação dos trabalhadores; g) Análise de Acidentes; h) Plano de Resposta a Emergências.

No final, nova NR-20 traz um Glossário com expressões técnicas mais utilizadas na atividade.

COMISSÃO TRIPARTITE

O artigo 2º da NR 20, aprova a criação da Comissão Nacional Tripartite Temática, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação. A CNTT avaliará os prazos consignados após 12 meses da publicação desta nova NR podendo propor ajustes.

Aguarde em breve um estudo no formato digital desta nova NR. Veja tambem um artigo publicado pelo Blog NRFACIL sobre a nova redação da NR-20 quando foi divulgada que ela seria atualizada.

Se você não tem ainda o NRFACIL, esta atualização é mais um bom momento para você refletir sobre a utilidade de ter um aplicativo com todas as NRs atualizadas no seu computador e atualizado de forma automática, sempre que houve alguma atualização, como a que ocorreu agora com a NR-20.

Última notícia (11horas de 07/03/2007): a equipe NRFACIL ja concluiu a digitalização da nova NR-20 que já está disponível para consulta no site e para atualização via download ao aplicativo NRFACIL instalado no computador do usuário.

Samuel Gueiros, Med Trab e Jean Carlos, TST

Sobre o Autor:
Adminstrador
4Comentários
  • André Coimbra
    11 de março de 2012 até 08:44

    Vocês saberiam dizer com base em quais aspectos técnicos ou doutrinários a nova NR 20 redefiniu o Ponto de Fulgor de 70 para 60º C para fins de se reconher os liquidos inflamáveis?

    Isto não estaria prejudicando os trabalhadores?

    Vejam que, se mantido este novo patamar (60ºC), o combustível de aviação e óleo diesel não mais serão considerados inflamáveis, pois geralmente o PF medido é maior que 60 e menor que 70.

  • Roque
    15 de março de 2012 até 00:39

    A base foi a NR 26/GHS – NBR 14.725.

    O oleo diesel e querozene de aviacao tem PF ao redor de 38o C a 40o C.

  • 11 de abril de 2012 até 15:43

    Prezados, como fica a aplicação da NR em relação aos GLPs que não estão enquadrados em nenhuma das 3 classes (P20 e P90, por ex.)?

  • Ezequias
    24 de abril de 2012 até 16:40

    Prezados, com relação a esse projeto de instações… como fica quando a empresa já possui a instalação – o que fazer?

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