
CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
http://www.pixel.art.br/sindsep/cipa/cipa.html
Este é o primeiro artigo de 2012 traduzido do site OHS on line para o Blog NRFACIL. O autor procura correlacionar os comportamentos que levam a acidentes comuns, domésticos ou no trânsito, aos observados nos acidentes de trabalho. Ele recomenda que os próprios acidentados deveriam investigar os acidentes e pensar sobre o estado mental anterior ao exato momento do acidente. Ele utiliza o termo “complacência” como um estado de acomodação que tem estreita correlação com a probabilidade do acidente (http://ohsonline.com/Articles/2003/01/New-Perspectives-on-AccidentIncident-Investigation.aspx?Page=1)
NOVAS PERSPECTIVAS EM INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES
É supreendente que muitas pessoas não conseguem contar sequer o número de situações que por um triz poderiam tê-las matado.
Larry Wilson
A maioria das investigações de acidente/incidentes tendem a olhar a lesão ou o acidente de uma perspectiva externa. Em outras palavras, alguém (tipicamente) investiga o acidente ou a lesão em vez da pessoa que sofreu o acidente ela mesma fazer a investigação. Obviamente, em caso de lesões graves ou fatais, isso faz sentido, porque seria impossível fazer uma investigação de um leito de hospital ou do IML.
Mas em outros casos em que a pessoa não foi seriamente lesionada continua sendo muito mais comum que uma outra pessoa faça a investigação. Porque? Bem, de novo algumas explicações óbvias vem à mente: “nós temos que ser imparciais, nós queremos que isso tenha credibilidade, somente pessoas bem treinadas e capacitadas são competentes” e por aí vai…
Entretanto, se o propósito da investigação não é estabelecer uma culpa (pelo menos é o que todo mundo diz) mas somente para prevenir que a mesma coisa não aconteça de novo, porque é que pessoas altamente treinadas, capacitadas e competentes que investigam acidentes - em alguns casos centenas de acidentes – não possam fazê-lo por si próprias quando elas sofrem um acidente?
Por exemplo, anos atrás eu fui a um seminário em investigação de incidente/acidente empreendida por um das companhias mais seguras do mundo. Um dos instrutores tinha na testa uma pequena cicatriz do tamanho de um moeda. Como ele não tinha muito cabelo, dava pra notar bem a cicatriz. Ele tinha investigado muitas lesões e acidentes na sua carreira antes de ele se tornar um líder em seminários.
Durante o coffe break, eu perguntei a ele o que havia acontecido. Ele disse, “Eu sei, eu sei, isto é um pouco embaraçoso… eu estava fazendo algumas conexões elétricas no meu andar e aí eu me levantei muito rápido”.
“E o que é que o atingiu?”, eu perguntei;
“Foi uma viga de madeira”.
“Mas havia alguma lasca pra fora ou algum corte na madeira?”, eu perguntei.
Ele disse “não, eu me esqueci onde eu estava e me levantei sem sequer pensar que havia um teto rebaixado”.
“E aí, o que você vai fazer para prevenir que algo semelhante possa acontecer de novo?” eu perguntei.
“Eu terei que ser mais cuidadoso, da próxima vez eu vou tentar dar mais atenção onde é que eu estou”.
Ironicamente, “dizer ao empregado para ser mais cuidadoso” ou “dizer ao empregado para prestar mais atenção da próxima vez”, não fazia parte do Seminário.
Ainda mais irônico, pelo menos na minha opinião, é que os profissionais e consultores nunca – nem que tenha sido uma vez nas suas carreiras – tenham usado a palavra “falta de cuidado” em uma investigação de acidente ou incidente, embora eles tenham dito a seus filhos, literalmente centenas de vezes para “terem cuidado”. Eles sabem que culpar o trabalhador por estar tendo falta de cuidado, indica uma técnica ultrapassada e não funciona. Mas para as pessoas que eles mais amam, eles tem dito “tenha cuidado” literalmente centenas e centenas de vezes.
Uma vez eu perguntei a um grupo de diretores de segurança de uma corporação se eles sabiam o que é a “causa raiz” de uma investigação de acidente. Como você pode imaginar, todos eles levantaram as mãos.
“Quantos de vocês tem pensado nisso?”, eu perguntei. De novo, quase todos fizeram o mesmo. Alguns deles pareciam me dizer “você tá começando a ficar chato”.
Então eu perguntei a eles: “quantos de vocês já tiveram um dedo atingido por uma porta de carro?” quase a metade deles levantaram as mãos (o que ocorre em quase qualquer grupo de pessoas). “E então, quantos de vocês fizeram uma investigação da “causa raiz” do acidente?, eu perguntei. Ninguem colocou as mãos para cima. “Porque não?”, eu perguntei. Um cara olhou pra mim e disse: “Por que eu iria fazer isso? foi só um erro estúpido”.
Afinal, com alguma sorte, “tentar não cometer outro erro estúpido” não tenha sido uma de suas recomendações quando ele investigava lesões em ambientes de trabalho.
Falando sério, porque isso é tão diferente quando estamos investigando lesões que ocorrem com outras pessoas? Porque nós não damos conselhos a nós mesmos do que damos para outras pessoas?. Se agente pensa que este processo vale a pena, porque que é que não o fazemos com nós mesmos? Você já se pôs a investigar algumas de suas próprias lesões? (se você não tem, você é uma exceção, não a regra).
POR UM MOMENTO, ESQUEÇA O MODELO TRADICIONAL, talvez porque não temos o modelo certo para trabalhar com ele. Talvez porque não estamos ouvindo a nós mesmos. Talvez porque nós aceitamos as lições daqueles que estão próximos de forma muito literal. Ou talvez porque não estamos olhando as causas de acidentes de perspectivas as mais diversas possíveis.
Ou seja, embora isto possa ser aborrecido, vamos voltar ao mais básico: para ocorrer um incidente você precisa de alguma forma de energia geradora de riscos e alguma coisa não planejada ou inesperada que possa ocorrer. Para ocorrer uma lesão, você precisa que uma energia geradora de riscos possa ter contato com uma pessoa ou a pessoa ter contato com ele;
Tradicionalmente o foco tem sido na fonte da energia geradora de riscos e assim manter essa energia longe do contato com a pessoa através de controles de engenharia, regras, procedimentos e equipamentos de proteção individual.
Entretanto, como todo mundo sabe, há limites em termos do que você pode conseguir com regras, procedimentos, EPI e controles de engenharia.
Isso não quer dizer que a eficiência dessas salvaguardas deve ser ignorada ou subestimada, porque (obviamente) se você pode eliminar o risco, você não minimiza, você elimina o risco!.
Mas talvez pode ser mais esclarecedor dar uma olhada na fonte de alguma coisa inesperada ocorrendo. Porque se você pensa sobre isso, existem somente três fontes de inesperado: ou você faz alguma coisa inesperada, ou outro cara faz alguma coisa inesperada, ou o equipamento faz alguma coisa inesperada. Vai ser uma dessas três ou a combinação deles, a não ser, é claro, algum ato divino.
São esses problemas que aparecem quando alguem procede a uma investigação. É impossível para o “investigador externo” saber exatamente o que estava acontecendo, ou o que se passava na cabeça da pessoa no momento em que ele se feriu. Dessa forma nós temos que nos basear no que a pessoa lesionada nos diz. Entretanto, poucas pessoas irão deliberadamente tentar incriminar elas mesmas e assim elas podem não nos dizer em que elas estavam pensando ou o que estavam fazendo naquele momento. Se você aceita o que eles dizem cara a cara, então é provável – especialmente após dezenas e dezenas de investigação – haver uma distorção de sua perspectiva sobre o que as pessoas realmente estão fazendo para se acidentaram, especialmente em termos de pequenos acidentes.
Mas (se você é o acidentado) você sabe o que estava ocorrendo ou não ocorrendo, em sua própria cabeça, naquele momento. Em vez de ficar pensando sobre como outras pessoas se acidentam, pense como você tenha se acidentado.

CONSTRUINDO SUA PRÓPRIA PIRÂMIDE DE RISCO
Obs. do Blog: Frank Bird apresentou um modelo piramidal para representar a evolução dos incidentes para os acidentes com graves danos humanos.
VOCÊ E SEUS ACIDENTES
Quantas lesões sérias você sofreu até agora, na sua vida? Quantos ossos quebrados, ruptura de ligamentos, queimaduras de terceiro grau, você já teve? A maioria das pessoas, se tem entre 30 e 50 anos e se eles somarem os de trabalho, fora de trabalho, dirigindo carros ou motos, esportes - já passaram entre 1 a 5 lesões maiores.
E sobre os acidentes menores, tipo com agulhas, torções, e pequenas lesões musculares? Mais uma vez, a maioria das pessoas entre 30 e 50 anos tem passado entre 5 a 10 desses tipos de acidentes.
É aqui que começa a ficar engraçado. Se você for descendo um ou mais do nível da antiga pirâmide de risco, quantos cortes, contusões e arranhões você já teve ao longo da sua vida?
UM MONTE DE ACIDENTES
Bem, a resposta mais comum é “um monte”. Mas quando você pergunta às pessoas (e eu já perguntei a cerca de 45.000 pessoas, e assim eu não estou dizendo que isso é definitivo) se “um monte” é centenas ou milhares; se eles pensam nos primeiros 20 anos de idade ou se você pede pra eles pensarem nos seus próprios filhos – eles concluem que “um monte” é milhares (com provavelmente 3.000 a 5.000 que eles nem se lembram sequer, porque eles aconteceram quando eles tinham menos de 6 anos de idade).
E ainda a categoria mais significativa de todos é aquela na base da pirâmide. Quantas situações “por um triz” que você já passou? Quantas vezes você teve que pisar no freio justamente para evitar rapidamente atingir um veículo, caminhão, ou pedestre? Quantas vezes você teve que girar o volante (ou o guidon da moto) para evitar bater o veículo? Quantas vezes você quase cai e tem que recuperar o equilíbrio sem cair? (muitas pessoas, eu inclusive, não se lembra de quantas vezes caiu, sem considerar as vezes do “quase caiu”). E quantas vezes outra pessoa teve que apertar o freio ou girar o volante rapidamente para evitar bater em você e não teve tempo de buzinar?.
Portanto, é impossível para qualquer um contar de forma exata o número de situações “por um triz” que já passou. Mas, surpreendentemente, muitas pessoas não conseguem sequer contar o número de situações “por um triz” que poderiam tê-las matado.E isso é especialmente verdadeiro se você pega as pessoas para pensar no número de vezes que eles adormecem ou quase adormecem enquanto estão dirigindo. Estima-se que entre 13 a 20% de todos os acidentes fatais de veículos são causados por pessoas que adormecem ao volante.
SITUAÇÕES “POR UM TRIZ”
Se você pegar as pessoas para olhar ou construir sua própria pirâmide pessoal de risco, a maioria, se não todos nós, já sofreu mais lesões e situações por um triz do que o número de lesões e investigações de acidente que já fizemos ou vamos fazer. E de uma certa maneira, são dados mais confiáveis porque nós sabemos o que estávamos pensando ou não no momento quando a gente se feriu.
Agora, após construirmos nossa própria pirâmide de risco, pergunte a você mesmo, “qual foi a fonte do inesperado?” em cada uma dessas lesões. O que você irá provavelmente encontrar é que mais de 90% de suas próprias lesões a coisa inesperada que entrou na equação não foi o equipamento ou outra pessoa.
Se você tiver uma centena de pessoas em uma sala (para um simples cálculo) e perguntar a eles para pensar somente sobre as lesões sérias (por exemplo, cortes ou pior) e depois perguntá-las quantas delas tiveram “lesões graves” em termos de terem acontecido de forma rápida ou aguda porque o carro que eles estavam dirigindo ou o equipamento que eles estavam trabalhando deu pane ou apareceu alguma coisa inesperada. Provavelmente 2 de 5 pessoas vão levantar as mãos. Se você então perguntá-las quantas vezes foram lesionadas devido a que outra pessoa tenha feito algo inesperado? Você vai ter provavelmente 10 a 15 mãos para cima, embora muitas pessoas irão contar apenas um exemplo.
Para a maioria das 90% das lesões ocorre no próprio corpo. Entretanto, se você incluir cortes, contusões, choques e arranhões, mais de 99% das lesões agudas ocorrem no próprio corpo.
Em outras palavras, com exceção de um número percentual muito pequeno, as pessoas ferem elas próprias. Não é o equipamento ou outra pessoa. Nós fazemos alguma coisa a nós, inesperadamente, para causar a lesão, não importa se você está no trabalho, fora dele ou dirigindo o seu carro.
Preste atenção em todos os fatores
Portanto, onde isso nos levará? Devemos dizer a outras pessoas a mesma coisa que dizemos aos nossos filhos: “Você precisa ser mais cauteloso”. NÃO. Isto é metodologia antiga e não vai funcionar. O que precisamos fazer é fazê-los entender como todos os fatores envolvidos em um incidente ou acidente são importantes (não apenas o que nos disseram em uma investigação).
Por exemplo, você está estressado ou frustrado ou excessivamente cansado? Será que você tem sido muito complacente com o trabalho, a tarefa ou riscos de forma que você não pensou no risco quando você sofreu uma lesão?
Será que algum desses estados ou fatores humanos fez com que você cometesse erros ou um erro crítico, como por exemplo, não estar com os olhos e a mente não focados no trabalho, movendo-se ou estando na linha de fogo ou de alguma forma perdendo seu equilíbrio, tração ou capacidade de segurar?
Mais de 90 por cento de todas as lesões em qualquer lugar – no trabalho, fora do trabalho ou na rua – são causados por esses padrões de risco de erros.
Uma vez que você tenha explanado a “mecânica” em como pessoas se acidentam, então será fácil o suficiente para explicar o que pode ser feito e o que eles podem fazer por elas mesmas, além de “tentar ser mais cuidadosa”. Primeiro de tudo, você pode ensiná-los a procurar se darem conta quando eles estão stressados, frustrados, cansados ou complacentes, eles estarão mais predispostos a cometer um dos quatro erros críticos.
Se eles puderem reconhecer quando eles estão stressados, frustrados ou cansados, e assim pensar sobre seus olhos na tarefa, sua mente na tarefa, na linha de fogo, no equilíbrio, tração ou capacidade de segurar, isto será suficiente para evitar um desses erros. Em outros palavras, ficar antenado no estado imediatamente anterior ao que cometeu o erro.
Se eles não estão estressados, cansados ou frustrados, eles podem ter ficado complacentes. Complacência pode facilmente levar a mente para longe da tarefa. A mente que não esteja focada na tarefa, pode levar até à linha de fogo, levar a que os olhos fiquem desfocados da tarefa e assim ficar tambem fora de equilíbrio.
Complacência não é uma coisa fácil de destacar até considerar a situação “após o fato”. Entretanto, é facil o suficiente para identificar trabalho ou tarefas onde alguem está predisposto a se tornar complacente (como estar dirigindo) e assim levar a pessoa a trabalhar de acordo com seus hábitos. Mesmo quando a sua mente entra em devaneio, (complacência) eles ainda mantem os seus olhos na estrada.
Outros hábitos, como apertar um corrimão, testar a firmeza do pé quando se sai do carro e olhar em volta antes de se mover irá reduzir o risco de acidente para outros trabalhos e tarefas quando a complacência possa se tornar um fator.
COMPORTAMENTOS DE SEGURANÇA
Assim, quando você estiver investigando incidente ou acidente, veja se você consiga que o empregado diga a você qual o estado mental em que eles poderiam estar quando ocorreu o acidente. Se eles estavam estressados, frustrados ou cansados, fale para eles sobre a técnica de “estar antenado”. Se eles estiverem complacentes, veja se eles podem trabalhar dentro dos seus hábitos e assim quando a sua mente se desviar da tarefa eles irão adotar um comportamento de segurança automaticamente.
Você pode até querer que eles saibam quão importante pode ser a observação desses padrões de risco para erros (cada vez que você fizer isso automaticamente), fará você mais atento para a sua própria segurança e ajudará você a lutar contra o fator da complacência.
Finalmente, ensine-os a fazer essa mesma análise para eles mesmos, mesmo quando se tratar de um pequeno acidente ou uma situação “por um triz”. Deste modo, eles podem aprender de todos os seus pequenos acidentes, não apenas aqueles mais sérios. Apesar de tudo, todos nós já sofremos lesões milhares de vezes. Se nós pudermos aprender um pouco de cada um, em vez de descrevê-lo como “apenas mais um erro estúpido”, todos poderemos ser bem melhores.
Mas não diga, mesmo para os seus filhos, “tente ficar mais alerta”, ou “tente dar mais atenção na próxima vez”, ou (escolha esse) “tente estar mais consciente de sua situação da próxima vez”. Você deve tambem dizer: “tente ser mais cuidadoso”. Em vez disso, ensine-lhes o que eles realmente precisam fazer para prevenir a próxima lesão:
1. Ficar antenado e assim você não comete erros;
2. Trabalhar em melhorar seus hábitos;
3. Observar outros sobre os padrões de risco de erros que aumentam a possibilidade de acidente (uma vez que você reconhecê-los, você irá vê-los em qualquer lugar)
4. Analise as situações “por um triz” e os pequenos erros; aprenda com eles e você proavalmente não vai agonizar quando acontecer um acidente grave.
Larry Wilson is the author/creator of SafeStart, a human error reduction training program currently
being used by more than 1.5 million people in more than 40 countries.
(autor e criador da SafeStart, um programa de treinamento de redução de erro humano, utilizado atualmente em mais de 1,5 milhões de pessoas e mais de 40 países)
Tradução: Prof. Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL
Se vc quiser ver mais assuntos relacionados reveja artigo publicado aqui no Blog em 2010, um dos mais acessados e comentados:
ROTEIRO PARA UMA INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
www.nrfacil.com.br/blog/?p=1351
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A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), criada por lei em 1967 obriga à notificação obrigatória de um acidente ou doença do trabalho de trabalhadores com carteira assinada, assim como os médicos precisam notificar à saúde pública em caso de atendimento de algumas doenças infecciosas como meningite, hanseniase ou tuberculose.
Para a Previdencia Social as informações da CAT seriam importantes, não apenas do ponto de vista previdenciário, trabalhista e social, mas sobretudo pela sua importância estatística e epidemiológica, como ocorre na saúde pública com aquelas doenças de notificação compulsória. Ou seja, a CAT seria um instrumento válido para projetar estatísticas de doenças e acidentes do trabalho em populações de trabalhadores bem como para avaliar políticas públicas em segurança e saúde no trabalho.
COBERTURA DA CAT
O problema é que o preenchimento da CAT se restringe a uma parcela dos empregados “celetistas”, isto é, trabalhadores com registro em carteira de trabalho, o que, segundo diversos estudos, corresponde a cerca de 50,0% da força de trabalho atuando no mercado formal no Brasil. O fluxo desse documento até seu registro no INSS depende, em grande parte, de ato voluntário de sua emissão pelo empregador; do preenchimento do atestado médico contido no item II da CAT, pelo médico que atendeu o acidentado; e do seu encaminhamento à agência do INSS da área de ocorrência do acidente.
Em tais circunstâncias, associadas à quase inexistência de fiscalização, estima-se que a CAT seja emitida para, somente, cerca de 20,0% dos trabalhadores celetistas acidentados. Ainda que este documento fosse preenchido na totalidade dos casos legalmente previstos, a falta de informações sobre a ocorrência de acidentes do trabalho no setor formal da economia seria significativa. Para o INSS a obrigatoriedade de emissão de CAT não se aplica a funcionários públicos civis e militares estatutários, trabalhadores previdenciários autônomos, empregados domésticos, garimpeiros, pescadores, proprietários, empresários, produtores rurais e religiosos. Estima-se que para cada 10 acidentes do trabalho ocorridos, apenas 1 é notificado no Brasil.
ESTUDOS BASEADOS EM CAT
Mesmo assim, valendo-se de dados da CAT, muitos Estudos foram feitos em diferentes locais do país no sentido de investigar o acidente e a doença do trabalho. Esses estudos projetaram que, desde 1970, mais de 30 milhões de acidentes foram notificados, provocando mais de 100 mil óbitos evitáveis entre brasileiros jovens e produtivos.
Houve então um bom período de empolgação, em que, de fato, os resultados desses estudos confirmaram as hipóteses óbvias (os acidentes ocorrem mais em trabalhadores desqualificados, sob excesso de jornada, de menor escolaridade, de baixa renda, de turnos irregulares, etc.), projetando um claro perfil das relações de trabalho precárias no país, de baixos salários, de trabalhadores desqualificação e de negligência dos empregadores.
Mesmo assim, começou a observar-se que nos diversos estudos comparativos demonstrava-se aparentemente que os acidentes estavam diminuindo, desde a década de 70, logo após o aparecimento das NRs (em 1978) e pelo Estado ter ratificado algumas convenções da OIT em SST. Porisso, louvavam-se as políticas públicas de prevenção em SST.
DADOS NÃO CONFIÁVEIS
Entretanto, muitos profissionais e acadêmicos desconfiavam da validade desses estudos baseados em CAT quando começou a ser considerado o fenômeno da subnotificação do acidente. Ou seja, muitos trabalhadores se acidentavam, mas as empresas não comunicavam à previdência, principalmente porque esses trabalhadores, que eram maioria no mercado de trabalho, não tinham carteira assinada. A subnotificação aumentou ainda mais com a flexibilização das leis trabalhistas na década de 90 e o crescimento do mercado de trabalho informal, além da substituição de trabalhadores por tecnologia, e assim a maior parte dos acidentes foi progressivamente escapando daquele controle epidemiológico imaginado pelo INSS.
CONTRADIÇÕES
As análises comparativas de séries históricas de CAT, refletiam uma situação artificial: para os registros do INSS as coisas iam muito bem e creditava-se essa redução de acidentes à eficiência das ações governamentais. Mas para os registros dos hospitais, pronto socorros, IMLs e cemitérios do país, era justamente o contrário, aumentava o número de registro de trabalhadores acidentados, mutilados, mortos e enterrados em acidentes, alem do aumento de uma população de doentes crônicos e intoxicados que acabava nas malhas da saúde pública para tratamento e reabilitação. A previdência diz uma coisa mas a saúde pública mostra outra.
Em trabalho realizado por técnicos do Ministério da Saúde observou-se cerca de 43,2% de subnotificação, isto é, apenas 56,8% dos óbitos registrados como decorrentes de acidentes de trabalho haviam sido notificados por CAT.
Em Estudo realizado pelo Departamento de Medicina Social FCM Santa Casa São Paulo constatou-se que, considerado o conjunto da população economicamente ativa, a subnotificação de acidentes de trabalho atinge a cifra de 71,1%.
PERÍCIAS
Outro fenômeno começou a evoluir de forma silenciosa para o aumento do custo desses acidentes no país e se originava de um comportamento que foi se tornando generalizado: um grande número de trabalhadores, quando começava a receber benefício do INSS, acomodava-se e é claro, não queria voltar mais pra trabalhar. Aumentavam os sintomas subjetivos da “doença” na hora da perícia e houve até casos de automutilação de trabalhadores para evitar o “desmame” do “benefício”. Ou seja, ficar em casa, mesmo recebendo um valor menor, daquele benefício que representava uma espécie de “bolsa-acidente” era melhor do que voltar para trabalhar sob condições insalubres, perigosas, sob excesso de jornada e com baixos salários.
Por outro lado, a recente exigência de estabilidade em caso de acidente de trabalho representou um aumento do custo da demissão resultando em uma maior preocupação das empresas com segurança, mas a repercussão desse fato continuava restrito aos trabalhadores com carteira assinada.
O FIM DA CAT?
A partir da constatação de que a CAT não mais representava um instrumento válido para aferição de estatísticas de acidentes, vários estudiosos começaram a buscar outras referências principalmente os registros de acidente de trajeto, que se tornou um importante referência nesse contexto. E isso por um motivo simples: os acidentados vão para os hospitais e pronto-socorros muitas vezes sem CAT. As informações do acidente de trajeto, sem os vieses da CAT, se tornam assim muito mais transparentes para avaliar o perfil do trabalhador acidentado. Além disso, sugere-se que esse crescimento dos acidentes de trajeto ocorreu porque são mais fáceis de serem notificados, durante o atendimento nos hospitais, não havendo risco de a empresa deixar de notificar o acidente.
OS ACIDENTES DE TRAJETO
Recentemente, a gravidade do problema ficou mais claro com a divulgação pela Previdência Social de dados sobre o aumento de acidentes de trajeto em cerca de 37% entre 2009 e 2011, fato que gerou uma despesa de mais de 1 bilhão de reais.
Esse percentual, por sinal, é muito semelhante ao percentual de aumento de acidentes na construção civil (27% desde 2006.) Este assunto foi abordado neste Blog no link a seguir, a respeito da nova NR-36 (Trabalho em Altura) e mencionando estudos sobre os problemas do PCMAT na NR 18 - acesse e avalie: http://nrfacil.com.br/blog/?p=2914
Ou seja, as ações governamentais como aumento de NRs, e de centros de vigilância do trabalhador não estão conseguindo reverter esses números preocupantes.
NOVAS REFERÊNCIAS: CORRELAÇÃO ACIDENTES X PIB
Em Estudo publicado na Internet, cobrindo estatística de acidentes durante 20 anos, a partir de 1970, Victor Wünsch Filho, do Departamento de Epidemiologia da Univ de São Paulo verificou que os acidentes, inclusive de trajeto, relacionam-se muito mais a indicadores econômicos do que mesmo por causa de ações governamentais de prevenção. Um outro Estudo, utilizando outra abordagem e cobrindo vários Estados do país, chegou a conclusões semelhantes, apontando, inclusive, uma correlação entre aumento de acidentes e um índice elevado de IDH. Ou seja, quando mais desenvolvida é a região, mais acidentes acontecem.
UM MODELO DE VIGILÂNCIA
PARA NOTIFICAR ACIDENTES
Em Estudo da Rev Saúde Púlica (vol 24, Ago 1990), diversos técnicos, entre eles Ubiratan Santos e Victor Wunsch, verificaram que no Brasil, e em São Paulo em particular, o sistema de vigilância epidemiológica restringe-se a algumas doenças transmissíveis, não havendo, na prática, vigilância referente a doenças não transmissíveis, especialmente às decorrentes do trabalho. O atual sistema de informações para acidentes e doenças do trabalho tem sido utilizado mais para o processamento de benefícios aos acidentados e acometidos por doenças do trabalho, do que para a proposta de um sistema de vigilância. Os autores utilizaram um modelo proposto na Austrália que tem como fonte de dados os atendimentos realizados nos pronto-socorros.
Em Estudo tambem publicado na Rev Saúde Publica (vol 19, 2003), alguns técnicos, entre eles Paulo Sérgio A Conceição e Itatyane Bispo, utilizaram a mesma metodologia em um Pronto Socorro de Curitiba, com 170 acidentes de trabalho. Desses, a proporção de trabalhadores celetistas foi de 58,8% e o Hospital deixou de solicitar à empresa o registro do acidente em mais de 30% dos casos. Somando-se aos demais trabalhadores não cobertos por esse registro, conclui que a CAT não é um bom instrumento para fins de estudos epidemiológicos. Os autores concluem que as emergências podem ser importante fonte de informação dos acidentes de trabalho, de baixo custo e de simples obtenção. A implantação da vigilância desses eventos nesses locais, será um passo importante para conhecer melhor a realidade de acidentes de trabalho no conjunto dos trabalhadores, ainda que seja necessário o desenvolvimento de pesquisas epidemiológicas para complementação desses resultados.
SIVAT EM ACIDENTES DE TRABALHO
Em Trabalho publicado no Cad Saúde Pública (vol 21, 2005, RJ), Ricardo Cordeiro e Rodolfo Andrade, entre outros, propuseram em Piracicaba, São Paulo, um sistema de Vigilância similar, situando a notificação de acidentes do trabalho dentro dos serviços de urgência e emergência do SUS, considerando que cerca de 80,0% dos trabalhadores acidentados recebem primeiros socorros nos serviços públicos de atendimento de urgência. Estes serviços, acrescidos pelos privados, são o local estratégico escolhido para aninhar o SIVAT-Piracicaba. Esta é uma característica que diferencia este sistema do Sistema CAT, maior banco de dados sobre acidentes do trabalho no Brasil, cujo núcleo de informação situa-se no INSS. (Obs.: não sabemos como está funcionando esse Sistema e se algum colega souber de alguma coisa, envie para publicarmos).
O Estudo de Piracicaba é bastante interessante, pois baseava-se em um sistema semelhante implantado nos Estados Unidos pelo National Institute of Occupational Safety and Health (NIOSH) ao final dos anos 80. Trata-se do Sentinel Event Notification System for Occupational Risks – SENSOR, criado em 1987 em um projeto piloto envolvendo dez estados desse país. Consiste essencialmente do registro sistemático de determinadas ocorrências com base nos locais de atendimento (hospitais, clínicas), que notificam os casos para os serviços públicos de vigilância. Após a análise desses registros, é desencadeada uma ação visando ao acompanhamento dos casos e intervenções nos ambientes de trabalho, de modo a prevenir a ocorrência de novos eventos. Segundo os responsáveis pelo projeto, as ações constituem o núcleo do conceito proposto pelo sistema de vigilância SENSOR.
Veja artigo original em http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC1350124/pdf/amjph00239-0019.pdf .
Prof. Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL.
VEJA NA REVISTA NRFACIL

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ATUALIZAÇÃO NR-28: O CUSTO FISCAL DE NRs
COMO FERRAMENTA DE GESTÃO
O Ministério do Trabalho ATUALIZOU a NR-28 em 10/01/2012, publicando novas ementas de infrações a dispositivos de NRs que foram atualizadas recentemente (NRs 12, 15, 18 e 31). Essas atualizações já foram incorporadas nos arquivos do NRFACIL e à disposição dos usuários para consulta no site e para download ao software instalado no computador do assinante. Veja no infográfico abaixo, um instante em que a NR-28 está sendo atualizada para o software do assinante:

Para consultar as atualizações de NRs recentes (Dezembro), reveja os posts anteriores no índice à esquerda do Blog.
O QUE SÃO EMENTAS DE NRs
As ementas das NRs constituem um código ao lado do enunciado de uma regra da NR. Essas ementas são utilizadas durante a lavratura de autos de infração por parte dos auditores fiscais quando surpreendem irregularidades. Essa ementa é uma espécie de “cpf” da infração e indica ainda um grau da infração, que pode ser 1, 2, 3 e 4. Dá pra ver o grau da infração que, no formato digital do site NRFACIL localiza-se na coluna direita ao lado do enunciado. Veja abaixo, um exemplo de ementa relacionada à não organização da CIPA I4). Neste exemplo, o grau de infração é 4:
| DA CONSTITUIÇÃO |
| 5.2 |
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. |
205.001-3 / I4 |
O cálculo do custo fiscal é feito com base no número de empregados da empresa, no valor da UFIR (da Receita Federal), no tipo de infração (se Segurança ou Saúde) e no Grau de Infração (da ementa). Pode ser complicado entender tudo isso, mas se vc ver um exemplo de cálculo automático, dá pra entender melhor. Veja abaixo um cálculo feito pelo software NRFACIL, combinando as 4 variáveis, no caso de DEIXAR DE ORGANIZAR O SESMT:

Com a recente atualização das NRs 12, 18 e 31 o Ministério do Trabalho teve que publicar as novas ementas dos novos regulamentos, a fim de que os Auditores Fiscais possam se basear para lavrar autos de infração pelo descumprimento dessas novas regras. Para o pessoal do SESMT e do Setor Financeiro das empresas é importante também saber esse custo potencial.
E o que tem a ver a ementa da NR com gestão em SST?
Em primeiro lugar, definiremos o objetivo da Gestão de Riscos baseada no custo fiscal por descumprimento das NRs como o processo de antecipar-se a esse custo através da utilização de planilhas comparativas. Explicaremos como é esse processo, de forma bem simples.
Antes, é preciso lembrar os conceitos associados à visão tradicional de valores em SST e de como podemos fazer um upgrade para falar mais de “valores” materiais, palpáveis, financeiros e fiscais em SST.
VALORES EM SST:
A VISÃO TRADICIONAL
Historicamente os argumentos mais comuns para investir em segurança estão centrados em “valores” imateriais: o valor da saúde, sem dúvida, incalculável; o valor da integridade física e mental da pessoa, a cidadania, os cuidados sociais. Esses valores não tem um correspondente “valor” material, em termos de custos. Quanto vale uma vida de um trabalhador morto em acidente de trabalho? Quanto custa a perda de um membro amputado ou perdido em um acidente de trabalho? Quanto custa recuperar-se de uma doença ocupacional? Algumas seguradoras ainda tentam estabelecer um valor correspondente em caso de indenizações, que, em muitos casos, é considerado irrisório diante da magnitude dessas perdas.

QUALIDADE: O SISTEMA 5S
Nessa mesma linha de raciocínio, um outra abordagem em SST que ainda perdura está centrada na “qualidade”, que é tambem um valor imaterial, uma espécie de manual de autoajuda em segurança. Por exemplo, o sistema S, fala de utilidades e “bom senso”, que de igual forma, não podem ser “contabilizados”. Quanto custa a “qualidade” em SST? Existe porventura um “preço” pelo bom senso?
Essa visão tradicional às vezes beira à pura hipocrisia, quando se constatam fortes discrepâncias na maioria das empresas que utilizam esses “valores” e a sua prática real, no “chão de fábrica”. O discurso é de “saúde como um bem necessário aos nossos colaboradores”, mas na prática é a negligência, o descaso e a indiferença.
CONFLITO CAPITAL X TRABALHO
Geralmente essas abordagens parecidas com “auto ajuda” em segurança, procuram aliviar a carga conflitiva embutida na relação capital x trabalho. No mundo real, os empresários geralmente não expressam sensibilidade para esses “valores imateriais”. Para as empresas o valor que interessa de fato está relacionado a maiores lucro e menores salários. Para essa mentalidade, segurança é custo e não investimento. Fazem um belo discurso de atenção à saúde dos colaboradores, mas na prática, a situação começa precária na própria contratação, quando não são sequer assinadas as carteiras profissionais dos trabalhadores. Se essas empresas não se preocupam com a proteção social dos trabalhadores muito menos vão ter preocupação com a proteção à saúde e segurança. O termo “responsabilidade social” é bem recente na história do capitalismo.
Assim, de forma a tornar mais coerente e realista a situação da gestão em SST que esteja mais de acordo com a mentalidade empresarial, uma nova proposta se abre para abordar a gestão em segurança. O foco é uma correlação da SST não apenas com “valores” imateriais, mas com “custos” reais, afinado com o pensamento empresarial, que não pensa efetivamente em “valores sociais”.

O ÁRBITRO DO JOGO
Falamos então no conceito de CUSTO FISCAL POR DESCUMPRIMENTO DE NRS. Esse custo é imposto pela arbitragem do Estado nas relações de trabalho. Ao fiscalizar as empresas, o Ministério do Trabalho utiliza uma espécie de “cartão amarelo” (notificação) ou um “cartão vermelho” (auto de infração). O Cartão Amarelo é uma advertência para irregularidades que podem ser sanadas dentro de um prazo razoável.
O cartão vermelho aparece de forma concreta nos Autos de Infração, quando o risco à segurança é grave e demonstra negligência da empresa. Esse Cartão impõe um custo às empresas muitas vezes elevado e que pode dobrar em caso de reincidência.
Para a Gestão em SST, o foco é saber qual é o custo potencial desse cartão vermelho antes que ele seja apresentado à empresa. Como se sabe, um cartão vermelho em uma partida de futebol implica na expulsão do jogador, que vai prejudicar todo o time. Da mesma forma, um cartão vermelho em SST vai acarretar um maior custo à empresa.
De maneira geral, os técnicos do SESMT sabem muito bem o que anda errado no “time” da empresa, ou seja, quais são os riscos, como sabe tambem quais os custos para corrigi-los. Mas na maioria das situações, os técnicos tem limitações de trabalho, porque a empresa não quer investir para corrigir os riscos e manda sempre “pra campo” um time “bola murcha” em segurança.
Em uma Gestão baseada no custo fiscal, o próximo passo é mostrar para a empresa que esses riscos implicam na possibilidade de a empresa receber um “cartão vermelho” e demonstrar em uma planilha os riscos e seus respectivos custos. Por exemplo, não organizar uma CIPA numa empresa com um número de empregados entre 51 e 100 pode acarretar um auto de infração (cartão vermelho) com um custo real de quase 8.000 reais! veja abaixo, o cálculo realizado automaticamente pelo software NRFACIL:

De fato, o custo fiscal por descumprimento de NRs, embutido nos autos de infração nunca ficou muito claro para as empresas. Um auto de infração é remetido pelo Ministério do Trabalho para a Receita Federal. Esta, emite um DARF (Documento de Arrecadação Fiscal) que depois de algum tempo é remetido para a contabilidade da empresa que procederá ao pagamento por parte do Setor Financeiro. As vezes as empresas, já acostumadas com a forte carga tributária no país, e não querendo criar problema com a Receita Federal, acabam pagando qualquer DARF que apareça, sem ao menos verificar o que está pagando.
MODELO DE DARF
O objetivo da gestão de riscos baseada no custo fiscal de infrações de NRs é tornar esse ciclo mais transparente para a empresa ou, o que é mais importante, antecipar-se a esse ciclo, de forma a evitar esse custo. Faça um levantamento dos autos de infração lavrados dentro da sua empresa e em seguida procure o setor de contabilidade para saber quais os DARF que chegaram à empresa relacionados a esses autos.
Após estabelecer o custo fiscal pelos riscos, o passo seguinte dos técnicos do SESMT é fazer uma outra planilha com os custos necessários para corrigir os riscos. E aí, fazer uma simples comparação. O resultado é que corrigir os riscos sai mais barato do que tomar um cartão vermelho do Ministério do Trabalho. Ao optar pela planilha de investimentos em segurança, a empresa e o SESMT vão botar em campo um time realmente “bola cheia” em segurança e saúde no trabalho.
Prof. Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL.

Veja uma apresentação em power point no site NRFACIL explicando isso de forma detalhada.
Baixe o software NRFACIL e utilize a ferramenta CALCULO para saber o custo fiscal por descumprimento de cada item de qualquer NR
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ESTUDOS DE NRs NO FORMATO DIGITAL
Reveja os posts com as principais NRs que foram atualizadas ou novas NRs publicadas em 2011. Nesses posts fizemos estudos utilizando o formato digital introduzido na Internet pelo NRFACIL. Neste formato é possível o desenvolvimento de análises rápidas e objetivas dessas atualizações e inovações.
O formato digital das NRs, lançado em 2007, aparece no site e no software NRFACIL, ambos com um mecanismo de atualização automática de NRs. No site, o estudo das NRs é feito com um índice Remissivo, que permite o acesso seletivo a assuntos das NRs. E no sotware, além do acesso no formato digital, o usuário utiliza ferramentas indispensáveis, como o cálculo de CIPA e SESMT a partir de qualquer CNAE, uma busca de assuntos em qualquer NR, entre outras. Em seguida, analisaremos as principais NRs estudadas em 2011 - CLIQUE NO ENDEREÇO ABAIXO DO ÍCONE DA NR:

www.nrfacil.com.br/blog?p=2529
Embora publicada em Dezembro de 2010, um Estudo da NR-12 foi publicado neste Blog no dia 08/01/2011. O principal aspecto é a incorporação na legislação em SST do conceito de “falha segura”, que em última análise, significa que se o sistema falha, qualquer que seja ele, deve haver um escape para uma situação segura, que não coloca em risco usuários e o sistema. Esse regulamento deve ser uma referência principalmente em relação ao Trabalho em Altura, atividade onde houve vários acidentes graves recentes e ocasionaram alterações em outras NRs (acesse o link e veja o post anterior).

www.nrfacil.com.br/blog?p=2602
Publicado em 25/01, aborda a principal motivação para esta nova NR - o renascimento da indústria naval brasileira, setor que já emprega mais de 80 mil pessoas no Brasil, e que demandou a atualização não só da tecnologia do setor, mas também de normas de segurança para o trabalhador.

http://nrfacil.com.br/blog/?p=2618
Publicado em 31/01, assinala que na NR-22 aparecem dispositivos para tornar compatíveis regulamentos sobre o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) com os regulamentos da ABNT, bem como a necessidade de reuniões para avaliação de riscos, em obediência à NR-5 (CIPA). E na NR-18 houve modificações mais extensas, para atender a novos regulamentos sobre ANDAIMES. Correlato a este assunto, um outro artigo foi publicado no Blog sobre a importancia de SISTEMAS DE RESGATE EM QUEDAS.

http://nrfacil.com.br/blog/?p=2657
Em 01/02/20011 o Ministério do Trabalho publicou alterações na NR-15, relacionadas ao Anexo 13-A(Benzeno), que foi introduzido em 1995 na legislação. Neste Post há uma breve retrospectiva da história do benzeno na literatura em SST, inclusive mencionando o processo que desembocou no Acordo Nacional do Benzeno.
ATUALIZAÇÕES DE 10/05/2011
http://nrfacil.com.br/blog/?p=3066
Em Maio, foi publicado um post com um resumo das alterações em mais NRs (Veja no quadro abaixo)
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ALTERAÇÃO/REVISÃO/INCLUSÃO
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Altera o Quadro II
estabelece parâmetros internacionais para avaliação de radiografias de trabalhadores expostos a alguns agentes de risco
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Altera o item 8.3.6
as regras sobre guarda-corpos foram flexibilizadas deixando a segurança a cargo de uma “legislação municipal”
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Altera o item 18.14 e o subitem 18.15.16
-A exigência do Programa de Manutenção Preventiva para equipamentos de movimentação e transporte de materiais e/ou pessoas
-os andaimes de madeira só podem ser utilizados em obras de até três pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado
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Constitui Grupo de
Trabalho Tripartite da
NR-20
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Altera a NR-23
flexibiliza exigências, remetendo à legislação estadual as regras sobre o assunto
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Constitui Grupo Técnico sobre Trabalho em Altura
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Constitui Grupo de Estudos Tripartite sobre a Atividade de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
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http://nrfacil.com.br/blog/?p=3101
Em 25/05, na atualização da NR-25, foi abordado no Blog o contexto dos resíduos industriais, um dos assuntos mais atuais da agenda envolvendo o Trabalho e o Meio Ambiente, visto que os riscos desenvolvem doenças ocupacionais e agravos ambientais. Veja no post um Quadro com os principais agentes de risco, particularmente a origem desses agentes e os seus efeitos.
No próximo Post publicaremos uma continuação desta Retrospectiva. Com foi visto, tivemos mudanças importantes em várias NRs e é preciso um pouco de tempo para a leitura e entendimento dessas mudanças. Isto aponta para a necessidade de os profissionais de SST terem à mão recursos para acesso e navegação nas NRs de forma atualizada e rápida. Portanto, conheça o site e o Software NRFACIL, que disponibilizam recursos para o estudo em tempo real das NRs. No NRFACIL os regulamentos em SST são atualizados no mesmo tempo em que o Ministério do Trabalho publica as suas Portarias. Na verdade, existe um intervalo entre a publicação da Portaria e a do Diário Oficial. Assim, o NRFACIL mantem um plantão permanente de acesso ao Diário Oficial para um rápido processamento dessas atualizações nos arquivos do site e software.
Prof. Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL.
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| NR-18 |
| TITULO |
CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
(218.000-6) |
| RESUMO |
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de
organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no
meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. |
| IMPOSIÇÕES |
Elaboração do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) contemplando as exigências do PPRA da NR-9 |
| INFRAÇÕES |
até 5.000 UFIR
(calculadas para empresas de médio porte - 50/100 trabalhadores) |
NR-18 ATUALIZADA EM 20/12/2011
O Ministério do Trabalho alterou a NR-18 com destaque para a execução do PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra (antes era em consonância com as medidas preventivas previstas no PCMAT) e para novas regras direcionadas à movimentação e transporte vertical de materiais e pessoas.

Com as mudanças recentes das Nrs 06 e 12 e agora esta última na NR-18, observam-se ações aparentemente articuladas relativamente ao Trabalho em Altura. Pode ser que seja uma coincidência, e que o MTE ainda publique uma NR para Trabalho em Altura, mas podemos afirmar, sem sombra de dúvida, que essas últimas alterações obedecem a uma dinâmica articulada - um autêntico upgrade em rede, demonstrando assim que as NRs podem, de fato, ser atualizadas ou modificadas dessa forma, sem necessidade de criação indefinida de NR para cada atividade que surgir (embora saibamos que respeitáveis especialistas defendem a criação de NRs por atividade).
UPGRADE EM REDE

Relembramos que a NR-6 trouxe mudança para a utilização do cinto talabarte (trabalho em altura); na NR-12 aparecem novas regras para o trabalho em cesto aéreo (idem, trabalho em altura); e agora a NR-18 incorporou novas regras para a movimentação e transporte vertical de materiais e pessoas (ainda, trabalho em altura).
Portanto, se o MTE prosseguir com essa lógica, a mais racional, poderemos utilizar as NRs como um Manual compacto e flexível de regras em segurança e trabalho em consonância com atividades diversas e suas respectivas novidades tecnológicas. Aliás, é esse tipo de dinâmica de atualização que ocorre em qualquer sistema de gestão, tanto no setor financeiro quanto no setor técnico de qualquer empresa, que muitas vezes trabalha com Manuais em constante revisão.
Em artigo da Revista NRFACIL o TST Jean Carlos aborda as prováveis hipóteses para que o MTE tenha estabelecido essas novas regras relativamente ao treinamento, operação, manutenção e conservação dos elevadores. Neste post vamos fazer um rápido estudo prático dessas alterações.
ACESSO E NAVEGAÇÃO DIGITAL NAS NRS
Abaixo, estudaremos essas mudanças no formato digital, exclusivo do Sistema NRFACIL que disponibiliza 2 ferramentas para acessar e navegar em NRs: no site, é possível abrir qualquer pasta de NR e no item Remissivo escolher e selecionar qualquer assunto de NR – a seleção aparece automaticamente.
A segunda ferramenta é o aplicativo NRFACIL. Veja um infográfico do software NRFACIL capturado no momento da atualização da NR-18. O aplicativo instalado no computador do assinante, que inclui todas as NRs ocupando um espaço muito pequeno, ao ser aberto dispara um alerta de atualização. Em seguida, o aplicativo se comunica com o banco de dados do site e procede imediatamente à atualização, que ocorre em poucos segundos. Neste processo, os itens atualizados são simplesmente substituídos:

No site, as alterações da NR-18 vão ser estudadas dentro da pasta da NR. Dentro da Pasta, abrimos o Remissivo e clicamos no item atualizado Movimentação e Transporte e Materiais e Pessoas:

Ao clicar no item, observe a redação do novo texto nos itens 18.14.11, 12 e 13, estabelecendo novas regras para os equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas:

Outros itens da NR-18 foram modificados dentro do mesmo assunto Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas:


Outro item modificado relaciona-se a Torres de Elevadores. Utilize a barra de rolagem do Remissivo dentro da pasta da NR-18 até achar o item:

Clicando no item Torres de Elevadores, veja a mudança nos itens 14.21.20 e 21, relativamente ao redutor e carretel dos equipamentos de movimentação:

Se você tem o texto anterior, faça um comparativo com as novas regras, utilizando os textos atualizados já integrando o sistema NRFACIL.
Edição: Prof. Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL
Estude todas as NRs utilizando o sistema NRFACIL. Instale o software no seu computador e conte com um sistema de atualização automático. No Site www.nrfacil.com.br, utilize o Remissivo e repita as mesmas etapas que foram utilizadas neste blog - é muito fácil e intuitivo.
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| NR-31 |
| TITULO |
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA
AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA,
EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
(131.001-0) |
| RESUMO |
Estabelece diretrizes de organização, que objetivam a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos
de segurança nos processos, nas condições e no meio
ambiente de trabalho, segundo as especificidades de cada área |
| IMPOSIÇÕES |
Organizar um Serviço Especializado de técnicos e
uma CIPA especializada para o trabalho rural |
| INFRAÇÕES |
até 6.000 UFIR
(calculadas para empresas de médio porte - 50/100 trabalhadores) |
NR-31 ATUALIZADA EM 14/11/2011:
CLONES DE ANEXOS E FIGURAS DA NR-12
O Ministério do Trabalho publicou uma atualização da NR-31, com um foco nas máquinas e equipamentos utilizados no meio rural. Essas atualizações já estão prontas e digitalizadas, no banco de dados do sistema NRFACIL. No site, você abre o Remissivo e localize o item Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos agrícolas, que substitui e atualiza o item anterior (Máquinas, Equipamentos e Implementos).

No software, você clica em ATUALIZAR conectado à Internet, e o aplicativo é atualizado automaticamente, a exemplo de programas antivírus. Observe abaixo, um infográfico capturado no momento em que se processava a atualização da NR-31 em nosso aplicativo:

CLONES DA NR-12
Este Blog já havia publicado anteriormente uma avaliação crítica da NR-31, comentando uma entrevista da Senadora Kátia Abreu à Veja, sobre a NR do meio rural: http://www.nrfacil.com.br/blog/?p=1846
Quanto à recente atualização, desde que já existe uma NR específica para Máquinas e Equipamentos (NR-12), era evidente que incluir regulamentos para máquinas e equipamentos na NR-31 iria acabar em algumas inconsistências, como vai ser demonstrado.
O inusitado começa com a nova Portaria saindo diretamente do Gabinete do Ministro, não passou pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, como normalmente acontece. É possível que essa súbita mudança seja o motivo para essas inconsistências na atualização da NR-31.
Senão vejamos:
Inicialmente, lembremos que nos principios gerais da NR-12 (MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS), o primeiro item adverte que a NR-12 abrange máquinas e equipamentos de todos os tipos:
12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
Entretanto, o Ministério do Trabalho, ao definir sistemas de segurança para máquinas e implementos agrícolas, resolveu colocar o assunto em qual NR? Na NR-12? Não, as novas regras sobre máquinas e equipamentos foram parar na NR-31 (RURAL) , com essa nova atualização.
Até aí, tudo bem, afinal, as máquinas e implementos agrícolas poderiam justificar uma abordagem seletiva, à parte, dentro da NR específica (31). O problema é que colocaram na nova NR-31 não apenas vários dispositivos da NR-12, mas anexos completos que foram simplesmente “copiados” e “colados”, com poucas alterações.
Por exemplo:
o Anexo I da NR-12, virou o Anexo II da NR-31.
O Anexo III da NR-12, virou o Anexo III da NR-31.
A figuras da NR-12 foram todas copiadas e coladas na NR-31.
Ou seja, se antes, o Ministério do Trabalho publicava clones de NRs em novas NRs, agora esse processo se ampliou, com a inclusão de clones de Anexos, de Quadros e até de figuras, de forma completa.
AS ATUALIZAÇÕES NA NR-31
Não resta dúvida que alguns itens dessa atualização são importantes, torna a segurança e saúde no trabalho da atividade rural mais explícito e com regras mais detalhadas. Por exemplo, o item sobre Sistemas de Segurança em Máquinas e equipamentos está bem abrangente e específico para as atividades previstas nessa NR-31. O Glossário contemplou as especificidades do trabalho rural especialmente em uma área em que há pouca qualificação e capacitação técnica. Há um material extenso para ser analisado e necessitando ser mais simplificado, para facilitar nos cursos de treinamento da NR-31.
A questão é a repetição, a clonagem de regulamentos, anexos, quadros, que tornam a NR mais inchada e redundante.
Se você tem o NRFACIL em seu computador, vai ser realmente fácil verificar o que estamos registrando. Entre na NR-12 e veja os Anexos I e II, depois abra a NR-31 atualizada e confira o texto – a redação é praticamente a mesma. Veja as figuras da NR-12, que são as mesmas figuras da NR-31.
Além disso, o texto da atualização da NR-31 é praticamente uma copia dos mesmos dispositivos da NR-12 relativamente a dispositivos, sistemas de segurança, glossário, meios de acesso permanente, etc, com poucas alterações para adequação ao trabalho rural.
CLONES: OS MESMOS PROBLEMAS
O problema desses clones de uma NR para outra, é que esse tipo de procedimento acaba sobrecarregando a maioria dos usuários de NRs, do SESMT e da auditoria fiscal, relativamente à consulta e interpretação das regras.
Afinal, se a NR-12 valia para todas as máquinas e equipamentos, porque não introduzir as alterações na própria NR-12, criando um item à parte exclusivo para máquinas agrícolas?
Além disso, vários dispositivos aparecem como simples cópias de parâmetros técnicos da NBR, causando ainda mais redundâncias.
Prof. Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL

Acesse e estude todas as NRs no sistema NRFACIL (site e software). No software, ferramentas de play list de NRs, cálculo de infrações, dimensionamento de CIPA e SESMT e pesquisa de palavras dentro da NR ou em todas as NRs. No site, o exclusivo REMISSIVO, com acesso sequencial e seletivo de assuntos de cada NR.
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NR-06 (EPI) NR-12 (MAQ EQUIP) NR-15 (INSALUBRIDADE)
ATUALIZADAS EM 09/12/2011
ESTUDOS NO FORMATO DIGITAL
O Ministério do Trabalho publicou alterações em 3 NRs nesta sexta-feira (09/12/2011), complementando conteúdos de atualizações anteriores já publicados neste ano de 2011.
As alterações das NRs 6 e 12 estão relacionadas ao Trabalho em Altura, com regras sobre equipamentos de proteção contra quedas.
Na NR-6, introduz-se a necessidade de proteção não apenas de quedas (com o cinto trava-quedas) mas tambem do RISCO de quedas (com o TALABARTE).

Veja um boa aula prática em video sobre talabarte no youtube:
http://www.youtube.com/watch?v=ewIST7vrxeM
E na NR-12 foi introduzido um novo Anexo (XII) onde aparecem determinações sobre o trabalho em altura utilizando-se cestos aéreos.

Veja tambem uma boa aula prática sobre o assunto no vídeo abaixo:
http://www.youtube.com/watch?v=i-8yW1NWWrM
O novo Anexo XII vem com recomendações específicas sobre o uso seguro dos cestos aéreos, utilizados para a elevação de pessoas na realização de trabalhos em altura, como a construção de redes, limpeza de fachadas, poda de árvores, manutenção elétrica, entre outras tarefas.
TRABALHO EM ALTURA
Essas atualizações são uma evidência clara de que as NRs já existentes podem contemplar atividades diversas, sem necessidade de editar-se novas NRs, como a que está sendo proposta exclusivamente para Trabalho em Altura. Aliás, queremos agradecer a todos os nossos leitores que estão participando do debate da nova NR-36. Veja os posts publicados sobre o assunto e as mensagens já enviadas.
No primeiro post foi publicada uma tradução do site OHS on line sobre a necessidade de treinamento quando se implanta um sistema de resgate de quedas: http://nrfacil.com.br/blog/?p=3524
Em outro post, uma análise sobre a proposta da nova NR-36 na perspectiva de uma Gestão de Riscos utilizando uma classificação de NRs: http://nrfacil.com.br/blog/?p=3255;
Veja mais análises sobre Trabalho em Altura: http://nrfacil.com.br/blog/?p=3280 e http://nrfacil.com.br/blog/?p=2914
NRs ATUALIZADAS E O NRFACIL
Para os usuários do Sistema NRFACIL (site e software) essas atualizações das NRs 6, 12 e 15 já estão disponíveis (no formato digital). No site, vamos estudar essas alterações através do Remissivo, ferramenta do site que permite a visualização instantânea do assunto selecionado da NR, sem ter que procurar em toda a NR. E no software, se você é usuário do NRFACIL, selecione a ferramenta Atualizar e aguarde a atualização através da conexão do aplicativo com o Banco de Dados do Site. A atualização é processada de forma automática, sem nenhum custo para o assinante. Observe abaixo um infográfico do Aplicativo no momento em que estavam sendo atualizadas as NRs-6 e 12:

Para pesquisar as alterações no site, abra a pasta da NR-6 e escolha o item Remissivo. Veja o item 1 do Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) - abaixo, um infográfico do site com a NR-6 e o item que foi atualizado (Lista de EPI).

Veja abaixo a visualização no software NRFACIL do item que foi atualizado (EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS) no rodapé do infográfico abaixo mencionando-se o cinturão de segurança com dispositivo trava-queda e o cinturão de segurança com talabarte:

As alterações da NR-12 podem ser conferidas abrindo-se a pasta da NR-12 (no infográfico abaixo, aparece em destaque o Anexo XII - Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura). No próximo infográfico, mais embaixo, um destaque das novas regras sobre CESTOS:


CINTOS DE SEGURANÇA
Os equipamentos de segurança individual (EPI) utilizados pelo profissional que trabalha no alto devem ser especificados e selecionados com cuidado, considerando o conforto, a carga aplicada os mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de queda.
Os cintos de segurança (CS) para epi estão divididos conforme a necessidade da segurança na atividade exercida:
Cinto de segurança tipo paraquedista, com quatro pontos de ancoragem, indicado para deslocamento seguro em altura, posicionamento, prevenção e parada de queda.
Cinto de segurança tipo paraquedista com fixação peitoral, abdominal, dorsal e lateral: ideal para trabalhos suspensos com longa duração.
Cinto de segurança tipo paraquedista, com fixação peitoral e dorsal: indicado para deslocamento, prevenção e parada de queda.
Cinto de segurança tipo paraquedista com três pontos de ancoragens: indicado para descida e resgate do trabalhador em espaços confinados, deslocamento seguro em altura, prevenção e parada de queda.
Cinto de segurança tipo paraquedista com quatro pontos de ancoragem: indicado para trabalhos em ambientes confinados.
Cinto de segurança tipo paraquedista, com fixação dorsal: indicado para prevenção e parada de queda.
NR-15 (INSALUBRIDADE)
A atualização da NR-15 foi mais simples e está relacionada ao Anexo 13-A (veja no infográfico à esquerda a pasta da NR-15 e em destaque no remissivo o Anexo 13-A - Benzeno) - cujo objetivo é regulamentar ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do trabalhador. As novas regras determinam, entre outros aspectos, que não é necessário o envio do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST). Entretanto, o mencionado programa deve ser mantido à disposição da fiscalização no local de trabalho.
As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas, contendo 1% ou mais de volume, devem cadastrar seus estabelecimentos no DSST.
Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno apenas em seus laboratórios, processos de análise ou pesquisa, quando não for possível a sua substituição, deve-se proceder à solicitação acompanhada de declaração assinada pelos responsáveis legal e técnico da empresa ou instituição, com justificativa sobre a inviabilidade da substituição.
Redação e Edição: Prof. Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL.
VEJA NA REVISTA NRFACIL DESTA SEMANA:
Um artigo do Eng de Segurança Amaro Walter reportando sua experiência
como Perito na elaboração de laudos sobre ruído.

Um artigo do TST Jean Carlos, trazendo algumas considerações
a partir do acidente no Aeroporto de Guarulhos
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