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Empresas pagam mais caro pela não emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabaho) |
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Baseada em estudos científicos, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou consultas públicas com o objetivo de banir dois agrotóxicos registrados no país: a parationa metílica e o forato. |
Campeão mundial de uso de agrotóxicos, o Brasil se tornou nos últimos anos o principal destino de produtos banidos em outros países. Nas lavouras brasileiras são usados pelo menos dez produtos proscritos na União Europeia (UE), Estados Unidos e um deles até no Paraguai.
Apesar de prevista na legislação, o governo não leva adiante com rapidez a reavaliação desses produtos, etapa indispensável para restringir o uso ou retirá-los do mercado. Desde que, em 2000, foi criado na Anvisa o sistema de avaliação, quatro substâncias foram banidas. Em 2008, nova lista de reavaliação foi feita, mas, por divergências no governo, pressões políticas e ações na Justiça, pouco se avançou.
Até agora, dos 14 produtos que deveriam ser submetidos à avaliação, só houve uma decisão: a cihexatina, empregada na citrocultura, será banida a partir de 2011. Até lá, seu uso é permitido só no Estado de São Paulo.
Da lista de 2008, três produtos aguardam análise de comissão tripartite - formada pelo Istituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Ministério da Agricultura (Mapa) e Anvisa - para serem proibidos: acefato, metamidofós e endossulfam. Um item, o triclorfom, teve o pedido de cancelamento feito pelo produtor. Outro produto, o fosmete, terá o registro mantido, mas mediante restrições e cuidados adicionais.
Enquanto as decisões são proteladas, o uso de agrotóxicos sob suspeita de afetar a saúde aumenta. Um exemplo é o endossulfam, associado a problemas endócrinos. Dados da Secretaria de Comércio Exterior mostram que o País importou 1,84 mil tonelada do produto em 2008. Ano passado, saltou para 2,37 mil t. (do Estado de S. Paulo)
AGROTÓXICOS SERÃO BANIDOS DO PAÍS
Baseada em estudos científicos, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou consultas públicas com o objetivo de banir dois agrotóxicos registrados no país: a parationa metílica e o forato.
A primeira substância tem uso autorizado em culturas de algodão, alho, arroz, batata, cebola, feijão, milho, soja e trigo, segundo a agência. Estão ligados a problemas neurotóxicos, imunotóxicos, mutagênicos e provocam toxicidade para os sistemas endócrino e reprodutor e para o desenvolvimento de embriões e fetos, além de gerar desordens psiquiátricas, informa a Anvisa.
Já o forato --usado no cultivo do algodão, amendoim, batata, café, feijão, milho, tomate e trigo-- "pode provocar letalidade em doses baixas, por diferentes vias de exposição, e está associado com diabetesmellitus na gravidez, toxicidade reprodutiva e para o sistema respiratório, nefrotoxicidade e neurotoxicidade", relata a agência.
Segundo o Ministério da Agricultura, as duas substâncias estão em descontinuidade natural há muitos anos no Brasil, e o forato, especificamente, não é mais comercializado no país, segundo estatísticas do Ministério.
Os dois agrotóxicos já foram banidos da Comunidade Europeia, diz a Anvisa.
O forato e a parationa metílica constam de uma lista de 14 agrotóxicos em reavaliação pela agência desde 2008.
As consultas ficam no ar por 60 dias no site da Anvisa.
Veja uma apresentação em Power Point sobre o assunto:
http://www.nrfacil.com.br/midias.php?tipo=textos&id_galeria=68a08c4bedc98c2dfd965c4bde5dd2bf
Prof. Samuel Gueiros, Med Trab
Com as mudanças nas regras da previdência social entrou em vigor a partir de 01.04.2007 o NTEP (nexo técnico epidemiológico previdenciário). Um novo critério utilizado pela perícia médica do INSS que relaciona determinadas doenças do trabalho com a atividade econômica da Empresa (CNAE). Com isso o médico perito pelo NTEP pode presumir que determinada doença relaciona-se às condições de trabalho considerando-a, portanto, como uma doença ocupacional. Nesse sentido, basta apenas à comparação, pelo perito médico, entre o CID (código internacional de doenças) e o CNAE da empresa para que se configure o nexo causal entre o trabalho e a doença, produzindo assim um grande impacto na diferenciação entre auxilio doença (B-31) e auxilio acidente (B-91).
Atrelado a essa questão tem-se, também, o FAP (fator acidentário de prevenção). Ele produzirá efeitos significativos no aumento ou redução do SAT (seguro acidente do trabalho), merecendo, portanto, muita atenção por parte dos gestores das empresas.
Para compreender melhor vale lembrar que para custear o SAT toda empresa contribui mensalmente ao INSS com um valor percentual que pode ser de 1, 2 ou 3% sobre o valor da folha de pagamento. Esse valor, que varia de acordo com o grau de risco do segmento econômico ao qual a empresa pertence, poderá diminuir significativamente caso o FAP sofra uma redução. Assim, por exemplo, se FAP vai variar de 0,5 a 2 ele poderá reduzir o SAT em até 50% (quando o FAP for 0,5) ou aumentá-lo em 100% (quando o FAP for 2). Desta forma, o FAP será maior ou menor dependendo da freqüência, duração e do custo dos afastamentos ocorridos na empresa. Os valores do FAP foram definidos a partir de um estudo do INSS que considerou a média dos afastamentos ocorridos entre 2004 e 2006.
Logo, empresas com poucos afastamentos por acidentes/doenças ocupacionais terão FAP menor e reduzirão suas contribuições para com o INSS, por outro lado muitos acidentes e doenças ocupacionais resultarão em um FAP mais elevado e essas empresas sofrerão, automaticamente, aumento de contribuição. Evidentemente o FAP recompensará as empresas que investirem no seu ambiente e na sua força de trabalho, reduzindo seus acidentes e doenças ocupacionais, trazendo ao campo da medicina do trabalho novos desafios.
As empresas poderão, nesse novo cenário, vislumbrar novas oportunidades de redução de seus custos, ultrapassando a visão infelizmente dominante de tratar o serviço de Medicina do Trabalho apenas como mais uma obrigatoriedade legal, um “mal necessário”. Hoje, o comprometimento com a gestão das informações nessa área, controlando as revisões periódicas, consultas ocupacionais, etc., servirá de indicadores para que a empresa atue no sentido de não somente evitar doenças, acidentes ou afastamentos, mas, sim, diminuir significativamente seus custos e, além disso, contar com um trabalhador em plenas condições.
Inicia-se, a partir do NTEP, um novo estágio na atividade da medicina do trabalho, tornando-a mais uma ferramenta de gestão na busca da competitividade. E as empresas que ainda não se deram conta disso sofrerão, certamente, as conseqüências dessa que se pode chamar de uma revolução silenciosa.
J Rogerio B Silveira-Médico do Trabalho
SINMET – Serviço Integrado em Meddicina do Trabalho
e-mail:rogerio@sinmet.com.br
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As empresas terão até maio de 2013 para se adaptarem à nova regra. Os novos modelos de elevadores devem funcionar a engrenagens e não mais a cabo, que podem romper. |
NR 18
ATUALIZAÇÃO PARA A MOVIMENTAÇÃO
E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS
Um acidente ocorrido em um canteiro de obras em Salvador (BA), provocou a morte de nove operários, de acordo com informações do Corpo de Bombeiros. Todos os operários, que trabalhavam na construção de um prédio, estavam em um elevador que despencou do 20º andar (aproximadamente 65 metros, segundo a perícia). Além dos mortos, ninguem mais ficou ferido.
Um mês após a morte de nove operários, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu proibir o uso de elevadores com cabo nas obras.
A determinação foi uma resposta às cobranças dos Sindicatos dos Trabalhadores da Construção Civil.
As empresas terão até maio de 2013 para se adaptarem à nova regra. Os novos modelos de elevadores devem funcionar a engrenagens e não mais a cabo, que podem romper. Será necessária também a apresentação de um laudo técnico que comprove a segurança dos equipamentos antes do início da obra.
A recente atualização da NR 18, possivelmente foi elaborada após o laudo técnico sobre a queda do elevador que resultou na morte de nove operários. Segundo o laudo, houve falha na manutenção e inspeção do equipamento além de falha técnica.
A nova redação além de pequenas mudanças em subitens do PCMAT, traz no item 18.14 (Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas) a sua principal mudança. Veja Estudos no Formato Digital no Blog NRFACIL (veja a seção Blognews do site). Principalmente os itens 18.14.1.11, 18.14.1.12 / 18.14.1.13 / 18.14.2.1.1, que respectivamente tratam do treinamento, operação, manutenção e conservação dos elevadores, desta forma tentando tornar a operação com estes equipamentos bem mais seguras;
O que vemos, é que em parte o Ministério do Trabalho e Emprego cumpriu com seu papel, elaborou a norma para que acidentes desta mesma natureza não voltem a ocorrer, ou seja, parte das medidas foram tomadas.
Resta saber se as empresas vão atentar para as mudanças e cumprir com a legislação e se o próprio órgão fiscalizador vai atuar dentro dos canteiros de obras para inibir as possíveis irregularidades. O que se espera no final é que as atividades dos principais envolvidos (os Trabalhadores) seja mais segura.
Fique ligado no NRFACIL, em breve estaremos trazendo a retrospectiva 2011, das principais atualizações das NRs.
Jean Carlos, TST, Consultor NRFACIL
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a turma nacional de uniformização (TNU), definiu de uma vez por todas que deve-se utilizar 80 dBA para 8 horas de jornada até 1978, e após, os 85 dBA estabelecidos pela NR-15 em seu Anexo de nº 1. |
TÍTULO: FINALMENTE, DEPOIS DE TANTOS ANOS, PREVALECEU O BOM SENSO!
Já escrevi matéria sobre o Ruido para esta Revista NRFACIL (Ruído e Aposentadoria Especial - veja na guia ao lado, com uma relação de artigos publicados).
Naquele artigo eu alertava para o absurdo que era reconhecer a exposição ao ruído de 90 dB entre aqueles anos em que, erradamente se aceitava que esse nível de ruído fosse utilizado para as concessões de aposentadoria especial. Por decreto, estabeleceu-se 90 decibéis entre os anos de 97 e 2003 e, então, logo nos primeiros anos do primeiro governo Lula, reconheceu-se que tinham um Ministério do Trabalho e que esse Ministério tinha poderes constitucionais para Legislar sobre matéria de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, melhor dizendo, regulamentar os capítulos existentes da
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o nível de 90 dBA para 8 horas de exposição diária havia sido criado por Lei |
Mas, como o nível de 90 dBA para 8 horas de exposição diária havia sido criado por Lei, o governo apenas manteve os 80 dBA do Decreto 83080 até 1978, ano do advento da Portaria n 3.214, que criava as 28 Normas Regulamentadoras. Entre elas, a NR-15 que, em seu Anexo nº 1 estabelecia 85 dBA para 8 horas de jornada. Daí, ficou reconhecido os 85 até 1997, que, até 2003 vigorou com os 90 dBA, e, depois disto, voltando-se para 85.
Ora, como já eu dizia, não havia nenhum sentido nessa política, porque, os profissionais da área, que estudaram o assunto, e, principalmente os especilistas nacionais, sabiam que este valor é estabelecido por estudos e pesquisas, principalmente da ACGIH (conferência americana de higienistas industriais). Portanto, vale dizer, que estes valores não vieram do nada. Eles são resultados de pesquisas que, como já dito,com a evolução do conhecimento em Medicina, vão se aprimorando para melhor proteger os trabalhadores.
Agora, como se pode entender da notícia publicada apelo jornal AGORA, a turma nacional de uniformização (TNU), definiu de uma vez por todas que deve-se utilizar 80 dBA para 8 horas de jornada até 1978, e após, os 85 estabelecidos pela NR-15 em seu Anexo de nº 1.
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Falta agora que os funicionários do INSS conheçam a Tabela do Anexo 1 da NR-15 |
Falta agora, depois de tanta luta, que os funcionários do INSS conheçam a tabela do Anexo 1 da NR-15, e entendam, de uma vez por todas o que lá se encontra descrito; ou seja, os ruídos podem ser CONTÍNUOS E/OU INTERMITENTES; intermitente é o RUÌDO e não o tempo de exposição; pode haver EXPOSIÇÃO CONTÍNUA À NÍVEIS DE RUÍDOS INTERMITENTES; isso é o que diz a norma; e além do mais, 86 dBA contínuo e/ou intermitente para 8 horas de jornada é considerado INSALUBRE por essa Norma.
É preciso que entendam, que a tabela cresce em níveis de eposição até 130 dBA como limite máximo permitido, e decresce em tempo máximo de exposição permitido.
Muitos laudos foram refugados, muitas SB-40 da época foram devolvidas por causa dessa incompreensão do INSS e do STJ, segundo o artigo cita.
Eu mesmo fui um dos que teve muitos Laudos que voltavam trazidos por seus interessados, onde a funcionária do INSS colocava à lápis, que o ruído deveria ser de 90dBA. Só que, nestes casos. já eram considerados para todos os anos. Mais ou menos como aquela história que dizia: " QUEM CONTA UM CONTO, SEMPRE AUMENTA UM PONTO".
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Os Senhores Desembargadores “puxavam as orelhas” dos funcinários do INSS que se achavam acima das Leis. |
Naquela época, quem nos fez Justiça, foram os casos julgados pela Justiça Federal, cujas sentenças guardo até hoje, em decisões unânimes que não mais permitiam recursos, de funcionários da empresa que tiveram suas contagens de tempo refugadas pelo INSS, discordando dos Laudos apresentados, e onde os Senhores Desembargadores "puxavam as orelhas" dos funcionários do INSS que se achavam acima das Leis através de suas CAM, OSs e outros documentos internos.
Segundo a matéria, agora as alegações do INSS não serão mais aceitas. Gostaria que, realmente ,fosse UMA PÁ DE CAL sobre tão famigerado assunto.
Amaro Walter, Eng Seg Trabalho
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A insegurança e incerteza no trabalho surge como um tema forte entre jovens de uma pesquisa realizada em 5 países europeus |
O QUE PENSAM OS JOVENS DO TRABALHO
Um Estudo sociológico em 5 paises europeus com jovens entre 18 e 30 anos, aponta opiniões importantes sobre questões como emprego e conciliação do trabalho com a família. (http://sociologiapp.iscte.pt/pdfs/13/135.pdf )
TRABALHO FLEXÍVEL
Com a entrada no mercado de trabalho das mulheres, e o fato de que um número maior de homens desenvolvem trabalhos domésticos além do aumento da expectativa de vida, a maioria das pessoas precisa combinar as atividades do emprego com a prestação de cuidados à família (crianças, adultos ou idosos).
A principal questão que surge é como conciliar um trabalho precário em um clima de crescente insegurança e incerteza, o que obriga os jovens muitas vezes a jornadas de trabalho de quase 11 horas, que acabará refletindo de forma negativa em seu futuro estado de saúde.
Na Inglaterra, os jovens observavam que a idéia de um “emprego para toda a vida”, dos seus pais, estava se acabando, embora não fosse de todo uma má idéia. Ou seja, um emprego a curto prazo não é um fato negativo, mas a preocupação aumentava se a situação persistisse a longo prazo.
O trabalho temporário e flexível vai sendo encarado como um fato normal, mas há uma percepção de insegurança crescente entre os mais jovens e os mais velhos. É interessante notar que os jovens de 14 a 29 anos passaram a constituir a principal força de trabalho temporário (cerca de 61,3%). Por outro lado, alguns jovens em atividade nessas empregos temporários têm uma renda maior (é o caso de trabalho com computadores).
INCERTEZAS
A incerteza aparece com um dos principais aspectos dos jovens em relação não só ao trabalho mas tambem ao casamento e a moradia. Jovens trabalhadores sob contratos temporários tem dificuldade de conseguir financiamento para comprar uma casa, pois os Bancos não aceitam financiar sem que haja a perspectiva de um emprego estável. Além disso, há uma percepção generalizada sobre a dificuldade de encontrar um emprego permanente. Os jovens fazem uma comparação com os pais, dizendo que eles assim que saiam da faculdade já tinham um emprego, havia garantia de emprego, e agora não. A incerteza generalizada leva cada vez mais ao adiamento para comprar uma casa, ter filhos ou desenvolver uma relação afetiva estável ou casamento.
PANORAMA BRASILEIRO
TRABALHO JOVEM
Oferta de vagas cresceu 19% para faixa etária de 16 e 17 anos no ano passado
Jovens de 16 e 17 anos foram os mais beneficiados pelo aumento da oferta de empregos no mercado formal no ano passado, de acordo com dados divulgados ontem (11) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O número de postos de trabalho ocupados por essa faixa etária cresceu 19%, segundo os números da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Embora a oferta para os mais jovens tenha crescido, a maioria preferiu continuar estudando a entrar no mercado de trabalho.
Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que 18,9% dos que têm entre 15 e 17 anos, das seis maiores regiões metropolitanas do País, procuraram ou conseguiram emprego em 2010. Os outros jovens preferiram continuar a investir em sua formação.
ESTRATÉGIAS PARA REDUZIR O STRESS DA INCERTEZA
A incerteza tem levado jovens a cogitar em trabalho em outras regiões ou países, longe de seus familiares.
Outra estratégia é não pensar a longo prazo.
Outros jovens tentam gerir sua própria carreira, inclusive mantendo conhecimentos em segredo para se tornarem indispensáveis na empresa. Entretanto, essa estratégia é muito difícil para os menos qualificados.
Outra estratégia é permanecer mais tempo na casa dos pais, adiando compra de casa própria ou outros compromissos, como ter filhos, embora esta última preocupação aumente quando a idade vai aumentando.
O pensar é individual, não há espírito ou idéia coletiva de nada, e porisso os sindicatos vão se tornando desnecessários.
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Mudanças adotadas pelo Ministério da Previdência Social em 2007 facilitaram o diagnóstico de doenças causadas pelo ambiente de trabalho. Isso levou a um forte aumento nas concessões de benefícios acidentários para todos os tipos de doença em 2007 e 2008. |
SAÚDE MENTAL E TRABALHO
As doenças mentais são responsáveis por cinco das dez principais causas de afastamento do trabalho no País - sendo a primeira delas a depressão -, o que representa um gasto de R$ 2,2 bilhões por ano, o equivalente a 19% dos custos com auxílios-doença pagos pela Previdência Social a um universo de 1,5 milhão de pessoas. Os números aparecem num levantamento sobre a infra-estrutura dos serviços de saúde mental no Brasil feito pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) em parceria com o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS).

O mercado de trabalho tornou-se um foco de doenças como depressão e estresse. A tendência já se reflete em forte aumento no número de brasileiros afastados pelo INSS por esse tipo de problema de saúde(Folha de São Paulo, 25/11).
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“Em muitos casos, o único sinal aparente da instalação da intolerância às condições de trabalho, é o aparecimento de uma tolerância crescente às bebidas alcoólicas: aquele que bebia habitualmente um litro de vinho, agora bebe dois ou três, sem danos imediatos, e assim se instala uma alcoolmania que, alguns anos mais tarde, será responsável por intoxicações graves.” |
Nenhum outro grupo de doença provocou crescimento tão forte na quantidade de benefícios de auxílio-doença concedidos entre janeiro e junho deste ano. "Há ondas de doenças de trabalho. A onda atual é a da saúde mental", diz Thiago Pavin, psicólogo.
Mudanças adotadas pelo Ministério da Previdência Social em 2007 facilitaram o diagnóstico de doenças causadas pelo ambiente de trabalho. Isso levou a um forte aumento nas concessões de benefícios acidentários para todos os tipos de doença em 2007 e 2008.
Os afastamentos provocados por casos de transtornos mentais e comportamentais, por exemplo, saltaram de apenas 612 em 2006 para 12.818 em 2008. Mas, depois desse ajuste inicial, tinham subido apenas 5% em 2009 e recuado 10% em 2010. (Fonte: Folha de S. Paulo, 25/11/2011).
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Acidentes com maquinários, Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) não são mais as principais razões para o afastamento dos trabalhadores. As doenças mentais começam a ganhar lugar no ranking das enfermidades mais recorrentes, aponta estudo da professora Liliana Guimarães, do Laboratório de Saúde Mental e Trabalho do Departamento de Psicologia Médica e Psiquiatria da Universidade de Campinas (Unicamp). |
A classificação das doenças relacionadas com o trabalho baseia-se em uma proposta que as divide em 3 grupos:
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Grupo I
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Doenças profissionais típicas, onde o trabalho é causa necessária, e, portanto, o nexo é evidente, como as neurointoxicações ocupacionais provocadas pelo mercúrio, chumbo, manganês e outros produtos. |
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Grupo II |
Doenças em que o trabalho é fator de risco, como é o caso das doenças por adição a drogas e por distúrbios no ciclo sono-vigília (turnos alternantes) |
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Grupo III |
Doenças em que o trabalho é fator desencadeante de um distúrbio latente – stress pos traumático, neurastenia; |
Alguns diagnósticos e sintomas por pressões no trabalho:
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Demência e Delirium |
Alterações das funções corticiais superiores (memória, pensamento, orientação, capacidade de julgamento) com prejuízo das atividades de vida diária e sociais, incluindo o trabalho; no delírium predominam distúrbios da consciencia, atenção, percepção, pensamento, memória e comportamento psicomotor, incluindo alterações da emoção e do ciclo sono-vigília. |
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Transtorno cognitivo |
Comprometimento da memória, do aprendizado e da concentração, sendo o celínio no desempenho cognitivo o aspecto mais importante; |
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Transtorno de Personalidade |
Afeta especialmente a expressão das amoções, necessidades e impulsos, incluindo as funções cognitivas; redução da capacidade de perseverar em atividades com fins determinados, labilidade emocional, alegria superficial e imotivada, com mudanças para a irritabilidade, explosividade e as vezes apatia; atitudes anti-sociais; desconfiança, preocupações obsessivas, alterações de linguagem, na velocidade e fluxo; alterações do comportamento sexual; |
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Alcoolismo |
A síndrome de dependencia é caracterizada pelo desejo, frequentemente irresistível, de consumir drogas psicoativas, neste caso a bebida alcoólica; as ocupações mais predispostas são aquelas atividades que socialmente são pouco prestigiadas, como lixo, esgotos, cadáveres, atividaes em que a gensão e constante e elevada, como é o caso do trabalho perigoso (mineração construção civil) do trabaho de grande densidade da atividades mental (repartições púlicas, estabelecimentos bancários ou no comércio), trabalhos isolados (vigias) e nos trabalho que acarretam afastamento prolongado do lar, como viagens e plataformas marítimas. |
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Depressão |
Perda de interesse prazer e energia reduzida, fatigabilidade aumentada, redução da concentração e atenção, redução da auto-estima e autoconfiança, idéias de culpa e inutilidade, visões desoladas e pessimistas do futuro, idéias ou atos autolesivos ou suicídio, sono perturbado, apetite diminuido. |
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Stress |
Sensação de entorpecimento, bloqueio emocional, perda do apetite sexual, revivências do trauma (acidente) |
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Neurastenia |
Fadiga aumentada, dificuldade de concentração e pensamento ineficiente, sentimentos de fraqueza e exaustão corporal ou física, dores musculares e incapacidade de relaxar; |
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Transtorno do ciclo vigília-sono |
Sonolencia, irritabilidade, |
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Sindrome de “Burn out” (esgotamento) |
Cansaço emocional, despersonalização, inapetencia, depressão, ansiedade, atitudes de hostilidade e irritabilidade, aumento de relações conflitivas no trabalho, ficar fora do trabalho, fazer longas pausas de descanso no trabalho, aumento do consumo de café, álcool, calmantes, cigarros; |
Samuel Gueiros, Med Trab
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o foco no custo fiscal do acidente de trabalho onerando os responsáveis é a saída para o combate à impunidade e ao aumento dos índices de doenças e acidentes |
Treinamento e supervisão inadequados de dois jovens trabalhadores no seu primeiro dia de trabalho causaram sérias lesões e poderiam tê-los matado.
A empresa (de galvanizados) e o seu Diretor foram considerados culpados e receberam uma multa de 200 mil reais por um Juiz do Trabalho.
A Justiça considerou que os jovens de 20 e 17 anos sofreram acidentes graves – o primeiro, sofreu o impacto de uma placa de metal na sua cabeça quando uma viga de janela desabou.
O Juiz disse que os dois não foram treinados e nem supervisionados apropriadamente, e a estrutura que suportava a viga era instável. “A falta de compreensão sobre a clareza do risco e a possibilidade de evitá-lo contribuiram para a seriedade do acidente. Considerados o peso e a altura da viga, as lesões poderiam ser bem piores, até fatal”, considerou o Juiz.
O Juiz afirmou que a empresa escapou de receber uma penalidade máxima de 1.000.000,00 de reais e mais 100 mil reais para cada diretor devido ao fato de que eles não tinham ainda qualquer pendencia na Justiça do Trabalho, além do que eles alegaram culpa e a empresa resolveu adotar as medidas legais de segurança. Ao tempo do acidente, a empresa contratou um técnico de segurança para revisar seus procedimentos de segurança.
Entre as medidas exigidas pela Justiça incluiram-se uma atualização completa do sistema de gerenciamento de risco de acordo com a legislação, a adoção de medidas claras sobre segurança no trabalho, uma auditoria sobre as contratações e ainda um sistema de supervisão no qual novos e inexperientes trabalhadores sejam supervisionados por um grupo de trabalhadores experientes.
(http://services.thomson.com.au/edition.asp?svc=OccHealthNews&pm=1&id=11923#_80561)
COMENTÁRIOS:
O artigo acima traduzido do Occupational Health News mostra uma situação, que embora tenha ocorrido na Austrália, evidencia claramente como os acidentes e negligência ocorrem em todos os países e com variáveis semelhantes, porém a maneira de enfrentá-los é bem diferente.
Todo o cenário de um acidente típico está ali presente: o contrato de trabalhadores sem treinamento e supervisão; a falta de epi, a ausencia de técnico de segurança, a falta de medidas claras sobre segurança no trabalho; e ainda, a constatação de que o risco era previsível e evitável, mas o acidente acabou ocorrendo.
A diferença é que, em outros países o custo da infração é altissimo. A empresa escapou de pagar 1 milhão de reais, considerada a pena máxima e 100 mil para cada diretor. E a principal razão que suscitou o não pagamento da pena máxima eram a ausência de pendências na Justiça do Trabalho e o fato de que os diretores confessaram a culpa, o que é um fator atenuante na Justiça daquele país.
A situação nos mostra que o foco no custo fiscal onerando os responsáveis pelos acidentes de trabalho é a saída para o combate à impunidade e ao aumento dos índices de doenças e acidentes.
Em nosso país, talvez o atenuante não funcionasse, pois muitos acidentes na verdade constituem reincidencias.
Quantas placas de sinalização sobre estatísticas de acidentes já foram colocadas e renovadas em tantas empresas? Qual seria a estatísticas de CATs por empresa no Brasil? esse tema seria interessante em estudo para avaliar a reincidência de acidentes em empresas. Conclue-se que o FAP (fator acidentário previdenciário) ainda é uma medida muito singela comparada a uma multa de 100 mil reais para diretores de empresas responsáveis pelos acidentes.
É bem verdade que no Brasil atualmente muitos juizes solicitam os Relatórios do PCMSO, do PPRA e PCMAT antes de tomarem decisões e isso mostra a importancia da legislação contida nas Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho – as NRs.
Alguns estudos mostram que o índice de acidentes é maior em jovens trabalhadores, especialmente homens. Os índices são geralmente maiores em adolescentes do que em jovens adultos. Um estudo examinou o papel de outros fatores, além da idade.
Trabalhadores de 15 a 64 anos que trabalharam nos últimos 12 meses foram selecionados ao acaso de um levantamento sobre saúde comunitária.
56.510 registros satisfizeram o critério do estudo, sobre informação e tipo de trabalho, horas trabalhadas e o grau de atividade física no trabalho. Os grupos de idade eram de 15-19 (adolescentes), 20-24 (jovens adultos), 25-35 e mais de 35.
Adolescentes e jovens adultos vinculavam-se a vendas e serviços gerais e registravam mais atividade física do que os trabalhadores adultos. Eles relataram mais acidentes traumáticos (cortes, queimaduras) do que os trabalhadores adultos, que relatavam mais distensões e luxações.
O risco de acidente foi maior em trabalhos externos e naqueles onde é maior a atividade física. Os números: 1) 25-34 anos, 1.27; 20-24, 1.59; 15-19 anos , 1.43.
Nas mulheres, o risco aumenta no grupo de 20-24 anos, mas no grupo das mulheres adolescentes não houve aumento do risco.
Diferenças evidentes sobre o tipo de trabalho desenvolvido por jovens adolescentes constitue um importante papel no aumento do risco no grupo de jovens trabalhadores. Eles são maioria em pequenas empresas onde as normas de segurança são pouco aplicadas e a ausencia de treinamento pode contribuir com algum risco residual, bem como inadequações entre adolescentes e os equipamentos que eles usam.
(Tradução livre de um resumo do trabalho de Breslin FC, Smith P. Age-related differences in work injuries: a multivariate, population-based study. American Journal of Industrial Medicine 2005; 48:50-56 – Occupational health news site).
Pesquisa realizada pelo Departamento de Saúde Ambiental da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP sob coordenação da professora Frida Marina Fischer, revela as más condições de trabalho a que jovens de 10 a 19 anos estão submetidos. O estudo, intitulado "O trabalho dos adolescentes e repercussões à saúde", buscou detectar e avaliar os problemas de saúde do adolescente associados ao trabalho.
Verificou-se que, dos 781 jovens pesquisados, 604 trabalham. As principais áreas de trabalho eram: a agrícola (plantio e colheita de frutos e flores, cuidados com gado, produção de leite e derivados), a indústria de tijolos (olarias e blocos), o comércio (lojas, supermercados, bares, padarias) e o lazer. "Os adolescentes praticam atividades, especialmente as que exigem grandes esforços físicos, que não os levam a aprender uma profissão. Eles mesmos não vêem boas perspectivas em relação ao seu futuro", comenta a professora.
A imensa maioria dos entrevistados não possui carteira profissional, ou seja, não é registrado como trabalhador; 47% deles já sofreu algum tipo de acidente de trabalho, sendo alguns bastante graves", contabiliza a professora. "Por exemplo, de dez adolescentes que trabalhavam como oleiros, apenas dois ainda não haviam se machucado no atual trabalho. Sabemos que a ocorrência de acidentes considerados graves é maior entre os adolescentes do que entre os adultos. Os jovens não sabem se proteger dos riscos no trabalho, não se negam a trabalhar em condições inseguras e não denunciam as más condições de trabalho por medo de perder o "emprego", comenta Frida. Além disso, citaram haver com freqüência irregularidades no pagamento, na duração das jornadas de trabalho e nas folgas.
http://www.usp.br/agen/agweb.html; e-mail: fmfis-che@usp.br.
Tradução e compilação: Prof. Samuel Gueiros, Med Trab
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um grande contingente de trabalhadores, na casa de milhões, tem apenas a assistência do DESIGNADO RESPONSÁVEL PELAS |
CIPA X DESIGNADO
Há tempos que esta figura, DESIGNADO RESPONSÁVEL, chama minha atenção, sem que, como dizem os jovens, caísse minha ficha. Hoje caiu;
O QUE SÃO AS PEQUENAS EMPRESAS
As pequenas empresas representam 99,2% das empresas brasileira, e empregam 60% das pessoas economicamente ativas do país; nenhuma precisa ter CIPA.
Fui pesquisar em PEQUENAS EMPRESAS e o que encontrei foi o seguinte: elas são 99,2 % das empresas brasileiras. Empregam cerca de 60% das pessoas economicamente ativas do País, mas respondem apenas por 20% do PIB. Mas este foco não nos interessa. Interessam aqueles percentuais brilhando como luz no escuro. Em 2005 eram cerca de 5 milhões de empresas com esse perfil no Brasil. O SEBRAE limita as micro-empresas, àquelas que empregam até 9 pessoas, no caso de comércio e serviços, ou, até 19, no caso dos setores industriais ou de construção. Já as pequenas, são definidas como as que empregam de 10 a 40 pessoas, no caso de comércio e serviços, e 20 a 99 pessoas no caso da indústria e da construção. Estas informações foram encontradas na Internet. Na estrutura capitalista atual, o nome dado a este empresário é empreendedor.
O CONTEXTO DA CIPA NO BRASIL
toda a estrutura das NRs 4 e 5, foi montada para grandes empresas,
que representam 0,8% das Empresas Brasileiras
Ora, toda a estrutura das NRs 4 e 5, foi montada para grandes empresas, que representam 0,8% das Empresas Brasileiras. Embora empreguem 40% da força de trabalho, as obrigações de CIPA e SESMT são mais incidentes nestas atividades.
Não estaria na hora do Governo separar estes segmentos, para dar a eles a devida atenção?
Parece-nos que há mais exigências sobre os segmentos de média e grandes empresas, do que nas micro e pequenas.
CIPA INOPERANTE
Parece-nos também que nos segmentos onde há mais mão de obra empregada, micro e pequenas, não há tanta exigência, pois a não obrigatoriedade de constituição de CIPA/SESMT, leva-nos a indicar um DESIGNADO RESPONSÁVEL pelas atribuições da CIPA, porém sem os devidos “MEIOS” para que esses personagens atuem como se fossem uma CIPA.
Explico: é que não há exigência de um livro de atas, pois não há CIPA; ou relatórios de providências, reuniões, etc., pois não existem estas exigências.
ESTATÍSTICAS
Assim, achamos que as estatísticas de Acidentes de Trabalho deveriam ser mudadas, separando-se estes segmentos, micro e pequenas, pois, é bem possível que a maior incidência no número de acidentes do trabalho esteja ali.
Tudo indica que, a maior gravidade dos acidentes do trabalho esteja naqueles ocorridos nas grandes e médias empresas.
Sou de opinião que, vale a pena separar, pois, se o que citamos acima se confirmar, novas políticas de prevenção deverão ser adotadas, principalmente aquelas que dizem respeito às atividades do DESIGNADO RESPONSÁVEL pelas atribuições da CIPA.
Pela minha experiência, tenho o pressentimento de que, empreendedores com boa visão de negócio, de tudo farão para manter seu negócio com um quadro dentro das exigências de se manter apenas a figura do DESIGNADO.
MUDANÇAS URGENTES
Todas as microempresas nunca terão uma CIPA; muitas pequenas empresas do ramo industrial e de construção também ficam de fora da exigência de formação de CIPA
É urgente a modificação da NR-5 explicitando-se claramente o que o DESIGNADO deve fazer no decorrer do mês, e um livro de registros de ocorrências para que nele constem todos os treinamentos e palestras feitas na empresa, ou no início de jornada, riscos presentes nas áreas de trabalho, alertas feitos pelo elaborador do PPRA, cronograma do PPRA, etc., consignando-se a assinatura dos presentes. Reforça esta idéia o fato de que todas as micro-empresas deverão ter um Designado, pois seus quadros vão até 19 empregados, ou seja, nunca terão uma CIPA.
ANALISANDO O DIMENSIONAMENTO
Analisando-se os grupos encontra-se:
C-20 – Comércio Atacadista – só terá CIPA acima de 30 funcionários;
C-21 – Comércio Varejista – só terá CIPA acima de 51 funcionários;]
C-22 – Comércio de Produtos Perigosos – acima de 20
C-29 – Serviços – Só terá CIPA acima de 300 funcionários;
C-35 – Outros Serviços – Só terá CIPA acima de 50 funcionários.
Pelos números de funcionários, percebe-se que muitas pequenas empresas do ramo industrial e de construção também ficam de fora da exigência de formação de CIPA, porque são consideradas pequenas aquelas com quadro de 20 a 99.
Os dois únicos itens existentes na NR-5 sobre a figura do DESIGNADO, são os de número 5.6.4 e 5.32.2, respectivamente com a seguinte redação: “Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva” e “As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.”
Os itens 5.47 e 5.49 tratam da integração entre CIPAS e/ou DESIGNADOS nas empresas que terceirizam serviços, e o início da NR, recém alterado, também trata da integração entre CIPAS e/ou DESIGNADOS de Empresas com mais de um estabelecimento em um mesmo Município.
Não há regra de funcionamento para os designados
em substituição à CIPA
Note-se, que não há regras de funcionamento para os DESIGNADOS.
Apesar disto tudo, sempre alerto o funcionário DESIGNADO para sua responsabilidade CIVIL e CRIMINAL diante do Acidente de Trabalho. E alerto também para o fato do Brasil ser signatário da CONVENÇÃO 161 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, para os Serviços de Saúde no Trabalho, onde, em seu artigo 10 diz ter o profissional de Saúde (Profissionais de ST, Medicina do Trabalho, CIPAS e Designados) assegurada sua “PLENA INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL” EM RELAÇÃO COM AS FUNÇÕES ESTIPULADAS NO ARTIGO 5, dos empresários, dos empregados e de seus representantes.
um grande contingente de trabalhadores, na casa de milhões, tem apenas a assistência do
DESIGNADO RESPONSÁVEL PELAS ATRIBUIÇÕES DA NR-5.
Como se vê, um enorme segmento do Comércio, Serviços, Indústria e Construção, com um grande contingente de trabalhadores, na casa de milhões, tem apenas a assistência do DESIGNADO RESPONSÁVEL PELAS ATRIBUIÇÕES DA NR-5.
Pela legislação, como está, basta uma simples carta do Empregador designando um empregado, com recibo em uma via dado por ele, e as Micro, Pequena e até algumas Médias Empresas (já que o MTb as reconhece entre 50 e 100 empregados), estarão quites perante a fiscalização daquele órgão; principalmente considerando-se que a fiscalização nesses segmentos é quase nula.
As atribuições da CIPA, para serem cumpridas por uma única pessoa, usando um esquema criado para um GRUPO, não serão atendidas como o exigido. É o que nos mostra a prática.
Amaro Walter da Silva,
Engº de Segurança do Trabalho.
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A Portaria 19/98 do Mtb. estabelece critérios para classificação da PAIR –Perdas Auditivas Induzidas Pelo Ruído, porem, não faz maiores referencias a curvas audiométricas atípicas |
PAIR - A MEDICINA NÃO É UMA CIÊNCIA ABSOLUTA
Na qualidade de médico, com especialização em MEDICINA DO TRABALHO, atuando basicamente como perito judicial, há muito tempo venho me deparando, e me preocupando, com questões relacionadas a PAIR – PERDAS AUDITIVAS INDUZIDAS PELO RUIDO estabelecidas por normas legisladas que conferem um tom absoluto e teórico para situações que, na pratica, se mostram de aplicação extremamente duvidosa.
Vejamos alguns exemplos:
-A Portaria Mtb. Nº 3.214/78 estabelece ser de 85 dB(A) o nível de tolerância suportável para o ouvido humano, para uma jornada de oito horas de trabalho. Tal parâmetro serve como referência para estabelecimento de nexo de causalidade entre perdas auditivas ocupacionais nas ações indenizatórias e acidentárias (INSS). As questões que se impõe são as seguintes: Como foi estabelecido este valor? Porque 85 dB(A) e não 84 dB(A), por exemplo? Como fica a questão das suscetibilidades individuais?
-A Portaria 19/98 do Mtb. estabelece critérios para classificação da PAIR – Perdas Auditivas Induzidas Pelo Ruído, porem, não faz maiores referencias a curvas audiométricas atípicas. O professor Primo A. Brandimiller, em sua excelente obra PERICIA JUDICIAL EM ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO cita a Enciclopédia of occutional health and safety, da OIT – Organização Internacional do Trabalho (Genebra, 1983), de onde se extrai o seguinte comentário: “Em muitos casos as características audiométricas estão todas presentes e a extensa evolução dos limiares auditivos é tão típica que, se a hipótese é confirmada pelo histórico médico, não pode haver dúvidas quanto ao diagnósticos. Em alguns casos, no entanto, seja em razão do componente dos agentes patogênicos, seja pela extensão do déficit a todas as freqüências em virtude da severidade do dano auditivo, a curva audiométrica é muito menos típica e as características audiométricas menos claras. Nestes casos é o histórico médico que irá clarificar o diagnóstico”.
Acredito que parâmetros devam existir, porém, a clinica deverá ser sempre soberana. A avaliação do histórico profissional do trabalhador, dos seus locais de trabalho, dos agentes ambientais e tempo de exposição aos quais foi submetido, assim com a utilização, ou não, de equipamentos de proteção individual ou coletiva devem ter um peso considerável nas avaliações periciais. O estabelecimento de critérios absolutos, quais sejam, apenas curvas audiométricas tipicas para diagnóstico PAIR ou de níveis de ruídos ambientais pré estabelecidos para apuração de nexo de causalidade devem ser repensados.
Mario Mueller, Med Trab, Perito Judicial
20/10/11