A CAT visa, principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS
Jean Carlos, TST, Consultor NRFACIL
Algumas situações dentro das empresas levam alguns profissionais a terem duvidas, quanto a emissão ou não da Comunicação de Acidente do Trabalho CAT; veja alguns questionamentos abaixo: A) Um pequeno corte no dedo durante a jornada de trabalho - precisa abrir CAT? B) Uma tentativa de assalto a um carro da empresa dentro da obra, com disparos de 5 tiros no automóvel, sendo que não houve feridos - é necessário abrir CAT? C) Uma colisão de dois veículos (caçambas) dentro da empresa, sem ferimentos aos condutores - é necessário abrir CAT? Assim é preciso saber em quais situações deve-se emitir a CAT; para isso precisamos primeiro saber o que é CAT. A CAT é uma Comunicação de Acidente de Trabalho ao INSS que deve ser emitida nos casos de acidente de Trabalho, incluindo os de trajetos bem como doenças do trabalho. A Lei n 8.213/91 determina no seu artigo 22 que toda ocorrência de acidente de trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS. Portanto, apenas no primeiro caso será necessária a abertura da CAT pois houve lesão à integridade física do trabalhador. Nos outros casos mencionados, houve apenas danos patrimoniais, sendo desnecessária a abertura da CAT. Ocorrendo o acidente de trabalho, independente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador. O não cumprimento desta regra poderá ocasionar multa por parte do Ministério do Trabalho (SRTE). A emissão da CAT, além de se destinar aos controles estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentaria ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez. |
Máquinas participam com quase 50% do total de acidentes do trabalho no Brasil.
Samuel Gueiros, Med Trab
O problema principal são as máquinas velhas que não incluem a proteção como itens de série, por medida de economia. Algumas máquinas importadas usadas chegam ao Brasil sem a proteção, o que suscitou a questão das “importações de acidentes de trabalho”. As médias e pequenas empresas entram com o maior volume de acidentes, principalmente por problemas de manutenção. Em algumas empresas, os trabalhadores retiram as proteções para fazer manutenções mas não as recolocam nas máquinas, criando situações de risco inesperadas. Na maioria das máquinas os riscos estão presentes pela falta de proteção física de partes móveis (correias, conexões, volantes, reduções, etc.). Nas grandes empresas há uma expectativa positiva nessa situação, visto que está havendo uma renovação e aprimoramento tecnológico, principalmente por medida de economia na produção como tambem para reduzir o consumo de energia elétrica. Alguns técnicos de segurança desenvolvem modelos criativos e originais de proteção de máquinas. No Pará, TSTs de uma indústria madeireira desenvolveram uma cabine de proteção de máquinas de beneficiamento de madeira, que reduziram sensivelmente o ruído e propiciaram a eliminação de insalubridade nas áreas onde operavam, gerando uma grande economia para a empresa. Esse dispositivo foi praticamente copiado pelas outras indústrias do Estado. Dentre as propostas mais produtivas para abordar o problema está o diálogo entre o corpo técnico habilitado em segurança do trabalho, profissionais da manutenção e o operador da máquina, a fim de encontrar a melhor e mais certa proteção para determinada máquina. As proteções devem atender rigorosamente aos itens da NR-12, serem confiáveis para todos os operadores e trabalhadores da área e que não interfiram sensivelmente na produção. |
Uma nova leitura para as NRs
Laurison Silva, Tecnologo em Proc Dados
O Projeto NRFACIL é o primeiro projeto na Internet que desenvolveu a completa digitalização de todas as NRs. Os textos são apresentados em um lay out baseado em uma programação de alto padrão, tornando o acesso e navegação das NRs um exercício agradável e de fácil leitura. Este formato permite tambem uma atualização automática, sem qualquer diferença do texto original publicado no site do Ministério do Trabalho. Se você é usuário do software NRFACIL utilize a ferramenta apresentação na barra de tarefas e leia o texto digital de qualquer NR em tela cheia. |